Covid-19: Para garantir a prevenção, novo decreto aumenta rigidez aos comerciantes
As regras vão de multa ao fechamento do empreendimento
Visando contribuir sobre a aplicabilidade da revisão da portaria 609 do Governo Estadual, nesta terça-feira, 07 de abril, o Prefeito de Marabá Sebastião Miranda, assinou um novo decreto, de nº 32/2020, editando normas de controle sanitário com vistas ao enfrentamento do novo coronavírus no município.
Portanto fica decretado que os estabelecimentos comerciais, com exceção àqueles proibidos por decreto estadual como bares, academias, restaurantes e shoppings centers, poderão retomar suas atividades parcialmente. Para isso serão obrigados a cumprir uma série de critérios, que em caso de descumprimento serão notificados por infração sanitária. Em caso de reincidência haverá interdição do estabelecimento; e por fim cassação do Alvará e multa. O estabelecimento infrator ainda poderá ser enquadrado pelo Código Penal, em especial Crime de Infração de medida sanitária preventiva.
1 – Os estabelecimentos devem cumprir as recomendações de higiene, a saber a lavagem frequente das mãos, uso de álcool em gel 70º tanto para funcionários quanto para clientes, e máscaras para os funcionários.
2- Não devem ser consumidos produtos no interior dos estabelecimentos, sendo obrigado fazer marcações nas filas com distância mínima de 1 (um) metro para pessoas com máscara e 1,5 (um e meio) metro para pessoas sem máscara, inclusive na área externa. Os assentos devem cumprir a mesma distância de um metro e meio.
3 – A limpeza e desinfecção de pisos e banheiros terá que ser feita pelo menos três vezes ao dia com água sanitária, bem como corrimãos, maçanetas, mesas, balcões e aparelhos eletrônicos devem ser higienizados com álcool a 70º, ou outro produto equivalente de mesma eficácia.
4 – As máquinas de recepção e cartão de crédito devem estar envoltas em papel filme e trocadas periodicamente, no mínimo três vezes ao dia, e os caixas devem funcionar de forma intercalada.
5 – Comerciantes que trabalham com produtos in natura devem usar máscaras e luvas., trocando sempre que necessário. Os estabelecimentos devem informar por meio de folhetos, áudios ou vídeos, as orientações sobre a prevenção da covid-19.
6 – Os restaurantes de beira de estrada, deverão fornecer a comida apenas em marmitas, sendo vedado o consumo interno, considerando o volume de caminhoneiros que trafegam pela cidade.
7 – Os bancos devem higienizar os terminais de autoatendimento, no mínimo a cada hora.
8- Está proibido o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds, e espaços de jogos, nos estabelecimentos comerciais.
9 – Os supermercados, lotéricas e bancos deverão observar também as determinações sanitárias do Decreto Estadual nº 609/2020. E, no caso, dos supermercados, as primeiras duas horas de funcionamento são exclusivamente para pessoas do grupo de risco.
10 – Os empregadores deverão dispensar os funcionários acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e demais portadores de doenças crônicas e todos os demais funcionários do grupo de risco, além das grávidas, sem prejuízo de seus salários, inclusive incentivando o trabalho remoto, o mesmo deve ser feito com os funcionários gripados, sem necessidade de atestado médico.
11 – Os empregadores sempre que possível deem priorizar o trabalho remoto para os setores administrativos.
12 – Estabelecimentos estão liberados para serviço delivery e qualquer horário. As vendas online também são permitidas com entrega em domicílio.
Recomendações à população
1 – Recomenda aos indivíduos acima de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco, que não frequentem o comércio, se possível usando o serviço de entrega ou pedindo a ajuda de outras pessoas. Já os pacientes com sintomas respiratórios que mantenham-se em casa e que idosos e pacientes de doenças crônicas a orientação é que evitem circular em ambientes com aglomeração de pessoas.
2 – Todo cidadão que for ao comércio, sugere-se o uso de máscaras.
3 – O decreto mantém a a proibição de aglomerações em logradouros e vias públicas e no interior de estabelecimentos privados, sob fiscalização e controle dos órgãos de segurança municipal, estadual e federal, bem como o uso de som automotivo e consumo de bebidas alcoólicas na Orla e demais logradouros públicos.
4 – O documento determina ainda o aumento do número de equipes da Vigilância Sanitária para a fiscalização, com o apoio dos demais órgãos de segurança municipal, estadual e federal.
As denúncias podem ser feitas para a vigilância sanitária 94 3323-2020.
É importante que o decreto seja visto na íntegra Decreto 32 – Covid-19