
Educação: Semed abre Processo Seletivo Seriado 02/2025 para contratação de professores
Edital Nº 02/2025 – SEMED/MARABÁ – URBANO
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO
ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE MARABÁ
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARABÁ – PA, por meio da Comissão de Processos Seletivos Simplificados, instituída pela Portaria nº 1247/2025 – GP, no uso de suas atribuições legais, estabelece a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para Processo Seletivo Simplificado visando selecionar profissionais para compor cadastro reserva para atuar, em caráter temporário nas Unidades Escolares da ZONA URBANA da Rede Municipal de Ensino nos diferentes níveis de ensino e escolaridade, nos termos previstos no artigo 37 da Constituição Federal inciso IX, Lei Federal 8.745/93, alterada pela Lei Federal 9.849/99 e da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU e pela Lei Municipal n.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva para o provimento em caráter temporário, nos termos do art.º 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei n.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017, nas funções descritas neste edital.
- O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano. Havendo mudança na legislação municipal vigente durante o interstício da duração da validade deste PSS, esse prazo e formato poderão ser revistos e adaptados.
- O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARABÁ, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
- A classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, de acordo com sua ordem no resultado do Processo Seletivo e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Marabá.
- O cadastro reserva formado neste PSS, para as Unidades Escolares da ZONA URBANA do município de Marabá e os locais de trabalho serão definidos pela Diretoria de Recursos Humanos da SEMED, no ato da contratação, obedecendo a princípio, a escolha do candidato no momento do preenchimento da inscrição, conforme Quadro de Pólos descritos no Anexo IV e não poderão ser alterados a pedido, no decorrer da vigência do contrato.
- Não será permitida, a lotação de candidato fora do local de sua escolha no ato da inscrição, com exceção daquelas que forem oriundas de convocação especial ou a critério da Secretaria Municipal de Educação.
- As funções, escolaridade exigida, atribuições e locais de lotação estão estabelecidos no Anexo II e IV deste Edital.
- Diante da necessidade de priorizar os candidatos que residem na zona urbana e não estão inscritos em outros PSS vigentes, os candidatos que já estiverem classificados em outros processos seletivos serão reclassificados para a primeira vaga depois do ultimo candidado classificado, idenpedente da pontuação atingida.
- Aos candidatos que foram convocados em outros PSS e não assumiram a função poderão inscrever-se normalmente.
- A remuneração e jornada de trabalho serão as seguintes:
- Função PROFESSOR: vencimento de R$ 17,58 por hora/aula, podendo a jornada de trabalho variar de 100 a 200 horas mensais, acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 650,00 (seissentos e cinquenta) reais.
- A critério da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, poderá haver convocação especial deste processo PSS para fins de suprimento de necessidades em localidade distinta à que se inscreveu o candidato, ao qual será dada oportunidade de escolha e contratação perante anuência por escrito do mesmo.
- As convocações especiais podem ocorrer quando em alguma localidade não existir candidato classificado ou quando, no decorrer da vigência do PSS, os classificados forem esgotados, não restando mais nenhum a ser convocado e, ainda, no surgimento de novas demandas.
II – DAS ETAPAS DO CERTAME
- O PSS se dará por meio das seguintes etapas:
- 1ª Etapa: De caráter eliminatório, INSCRIÇÕES ONLINE, por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado diretamente no link https://www.even3.com.br/processo-seletivo-simplificado-022025-urbano-semedmaraba-620592/ conforme previsão no cronograma.
- 2ª Etapa: De caráter classificatório e eliminatório, ANÁLISE CURRICULAR, de acordo com o preenchimento do formulário, de responsabilidade de cada candidato, conforme as regras deste edital.
- 3ª Etapa: De caráter eliminatório, CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DOCUMENTAL, quando o candidato será convocado, por meio de edital específico e considerando a necessidade de alocação de pessoal nas unidades de ensino por Núcleo, conforme Anexo IV.
- 4ª Etapa: Formalização da contratação, após análise documental e aferição dos dados cadastrados pelo candidato na sua inscrição.
- O candidato deverá apresentar ORIGINAL E CÓPIA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS de cada informação cadastrada no formulário, somente quando, e se, convocado pela Comissão de Processos Seletivos Simplificados.
- A não comprovação das informações prestadas implicará desclassificação automática do candidato.
- Os critérios de pontuação estão estabelecidos no Anexo III deste edital.
- Os períodos cujo tempo de atuação seja como de estagiário, voluntário ou monitor/bolsista não serão aceitos para efeito de pontuação em qualificação e/ou experiência profissional, sob pena de reclassificação.
- Os cursos considerados como pós-graduação a título de especialização, cuja carga horária mínima seja de 360 horas, devem ser registrados no campo de ESCOLARIDADE, não sendo aceitos como cursos de capacitação profissional. Caso seja identificado o registro de cursos de pós-graduação no campo de capacitação profissional, tal registro será desconsiderado e o candidato não obterá a nota correspondente.
- Os candidatos que possuírem mais de um curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) somente poderão computar um único
curso/título.
- Os períodos concomitantes de experiência profissional somente serão computados uma única vez.
III – DAS INSCRIÇÕES
- O Edital estará disponível no endereço eletrônico https://maraba.pa.gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP.
- As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo link https://www.even3.com.br/processo-seletivo-simplificado-022025-urbano-semedmaraba-620592/ e estarão abertas a partir de 28/08/2025 e encerrar-se-ão às 23h59 do dia 31/08/2025.
- A inscrição implica aceitação tácita das condições exigidas para concorrer à função pretendida e submissão às normas expressas neste Edital, e todas as informações são de inteira responsabilidade dos candidatos.
- São requisitos para inscrição:
- Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
- Ter, na data da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
- Possuir título de eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;
- Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Possuir Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (CASO POSSUA);
- PIS/PASEP (CASO POSSUA);
- Comprovante de residência;
- Certidão de Nascimento ou casamento;
- Certidão de nascimento dos dependentes, caso possua;
- Possuir requisitos exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo;
- Não ter sido desligado da administração por falta disciplinar;
- Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital;
- Estar quite com o serviço militar, no caso do sexo masculino;
- Possuir e-mail de contato, para realização de notificação pessoal quando necessário.
- Na hipótese da não apresentação da documentação COMPLETA prevista no item 3.4 para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO.
- A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos será solicitada por ocasião da convocação do candidato pela Diretoria de Recursos Humanos/SEMED. A não apresentação de qualquer documento ou a identificação de documentação falsa implicará na desabilitação sumária do candidato.
- As informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Cabe aos executores o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal. Além disso, há responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados à Prefeitura do Município de Marabá.
- O candidato deve cadastrar-se no link https://www.even3.com.br/processo-seletivo-simplificado-022025-urbano-semedmaraba-620592/ com e-mail próprio de seu domínio, sob pena de declassificação do processo seletivo.
- Todos os documentos a serem inseridos e enviados pela inscrição devem ser salvos exclusivamente no formato PDF de até 100 megas, sendo que para cada aba a ser preenchida (documentos pessoais, escolaridade / titulação, experiência profissional e certificados dos cursos de capacitação) os documentos correspondentes devem ser salvos em um único arquivo.
- A Comissão do PSS poderá consultar bancos de dados públicos ou privados para apurar possíveis fraudes e, sendo a fraude confirmada, o candidato será desabilitado do processo seletivo e poderá responder civilmente sobre o ato.
- O candidato não poderá inscrever-se para mais de uma função e núcleo.
- O candidato somente deverá apresentar inscrição uma única vez e, caso identificado mais de um registro, o candidato será desclassificado automaticamente.
- Ao finalizar sua inscrição será gerado um comprovante que o candidato poderá salvar e/ou imprimir. Este documento também será enviado para o e-mail informado no ato da inscrição.
- Durante o período de vigência das inscrições, o candidato poderá criar uma conta com login e senha na página http://www.even3.com.br, com e-mail próprio conforme item 3.8 e acompanhar a inscrição e ter acesso a todos os dados inseridos no formulário, podendo ainda cancelar sua inscrição, desde que dentro do prazo das inscrições.
- Não será cobrada taxa de inscrição.
IV – DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD
- Às pessoas com deficiência, na forma do disposto no art.º 4.º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, será assegurado o direito de se inscrever no processo seletivo simplificado para provimento de função pública cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
- Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa Com de Deficiência (PCD), o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original emitido por profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde ou mesmo do Serviço de Medicina da Secretaria Municipal de Saúde de Marabá, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo a qual concorre, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
- A inobservância do disposto nos itens 4.1 e 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
- Findo o prazo estabelecido para inscrição, será publicada no endereço eletrônico https://maraba.pa.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará FAMEP, a Lista de Classificação Final e, não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.
- A convocação dos candidatos com deficiência obedecerá à proporção de 1 para 20 (5%), considerando o caráter de cadastro reserva deste processo seletivo.
- Será eliminado do certame o candidato cuja deficiência não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
- A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará na perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
V – DA ANÁLISE CURRICULAR E CLASSIFICAÇÃO
- As informações prestadas por cada candidato no ato da inscrição online, conforme preenchimento do formulário, serão analisadas e aferidas pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
- A pontuação final dos candidatos será composta pela somatória obtida nos critérios de seleção, nos termos do ANEXO III.
- Os critérios de avaliação adotados para o processo seletivo para a classificação dos candidatos serão: a escolaridade, a qualificação e experiência profissional de acordo com a pontuação prevista no ANEXO III deste edital e estritamente alinhados com as atribuições das funções previstas neste Edital no ANEXO II. Todos de caráter classificatório e eliminatório.
- Os candidatos serão classificados, de acordo com sua pontuação final, por ordem decrescente, em lista de classificação por função.
- Os candidatos desclassificados na fase de análise curricular serão considerados ELIMINADOS do processo seletivo.
- No caso de igualdade (EMPATE) na Classificação Final dos cargos, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que tiver:
- Idade mais elevada;
- Maior tempo de experiência profissional;
- Título de doutor na área da Educação (nos cargos de Professor);
- Título de mestre na área da Educação (nos cargos de Professor);
VI – DOS RECURSOS
- Qualquer candidato poderá realizar interposição de recursos, na data e hora estabelecidos no cronograma – Anexo I.
- Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente via formulário por meio do link a ser disponibilizado na área do evento no site http://www.even3.com.br.
a) No formulário o candidato deverá inserir seu nome completo, nº de CPF, nº de inscrição, razões do recurso, justificativa fundamentada (baseada no edital do PSS), pedido e comprovante de inscrição.
- O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão indeferidos de pronto.
- Não será aceito recurso fora do meio estabelecido no item 6.2 ou, ainda, fora do prazo.
- Recursos cujo teor seja, de algum modo, desrespeitoso, serão preliminarmente indeferidos.
- O recurso só poderá ser interposto uma única vez para cada fase recursal e, caso seja feito fora do prazo definido ou sem indicação clara de ato lesivo, não será reconhecido, sendo automaticamente improcedente.
- O recurso interposto tempestivamente não terá efeito suspensivo.
- A Comissão do Processo Seletivo é a instância recursal definitiva no âmbito administrativo, não cabendo recurso de suas decisões.
- A reclassificação de candidatos só ocorrerá mediante o deferimento de recursos pela Comissão, em que haja mudanças na classificação do requerente no resultado do PSS.
VII – DA CONTRATAÇÃO
- A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos por função. Será observada a necessidade da Secretaria de Educação do Município de Marabá, limitada ao período máximo de até 02 (dois) anos, de acordo com a Lei nº 17.758/2017 e o limite fixado pela legislação vigente referente à despesa de pessoal. Este limite pode ser prorrogado caso haja mudança na legislação municipal.
- O candidato que vier a ser convocado e habilitado assinará contrato de trabalho que se regerá nos termos do art.º 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lein.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017.
- Por ocasião da contratação, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará imediata eliminação do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.
- De acordo com a necessidade manifestada ao longo do do prazo de validade deste PSS, a Diretoria de Recursos Humanos poderá convocar os aprovados no Processo Seletivo considerando fundamentalmente:
- A classificação publicada no site da Prefeitura de Marabá e no Diário Oficial dos Municípios;
- A necessidade atribuída pelas Unidades de Ensino da Secretaria de Educação, não cabendo ao candidato convocado o direito de escolha de local nem horário de trabalho.
- As convocações especiais para atendimento de áreas que não tiverem candidatos inscritos ou por necessidade justificada pela secretaria de educação.
- No ato da contratação, além da documentação descrita no item 3.4. o candidato também deverá apresentar:
- Comprovante da situação cadastral do CPF, obtido junto à Receita Federal no link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapubl ica.asp
- Certidões de antecedentes criminais (estadual e federal), através dos links: https://antecedentes.pc.pa.gov.br/
- Atestado de aptidão física e mental, emitido por médico de qualquer especialidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina;
VIII – DA RESCISÃO
8.1. O contrato firmado de acordo com o previsto neste Edital extinguir-se-á:
- – Pelo término do prazo contratual;
- – Unilateralmente, por iniciativa do contratado ou por iniciativa da Administração Municipal;
- – Quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- O cronograma das etapas de realização deste PSS está disposto no ANEXO I deste Edital, sujeito a eventuais alterações que serão devidamente publicadas no site oficial da Prefeitura de Marabá e no Diário Oficial dos Municípios – FAMEP.
- A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.
- Todas as convocações de cand ida tos serão publicadas na página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal de Marabá e no Diário Oficial dos Municípios – FAMEP, cabendo ao candidato o acompanhamento das mesmas.
- O candidato será considerado desistente e excluído do PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar desistência por escrito.
- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da Contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
- Caberá à Comissão de Processos Seletivos Simplificados da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o titular da pasta da SEMED, a homologação dos resultados do Processo Seletivo.
- Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica à disposição na página oficial da Prefeitura Municipal de Marabá, bem como será publicado no Diário Oficial dos Municípios.
Marabá, 26 de Agosto de 2025.
Cristiano Gomes Lopes Secretário Municipal de Educação Portaria nº 009/2025
Norberto Ferreira Cardoso Júnior
Presidente da Comissão de Processos Seletivos Simplificados Diretor de Recursos Humanos
ANEXO I – CRONOGRAMA
Evento | Data |
Publicação do Edital no site oficial da Prefeitura e no DiárioOficial. | 27/08/2025 |
Período de inscrição no endereço eletrônico. | De 28/08/2025 a 31/08/2025 |
Divulgação do resultado preliminar até a 3ª Fase. | 02/09/2025 |
Interposição de Recursos. | 02/09/2025exclusivamente viaformulário por meio do link, conforme descrito no item 6.2 deste edital |
Divulgação do resultado dos Recursos, Resultado Final e Homologação do PSS. | 05/09/2025 |
Convocação de candidatos classificados para habilitação documental e posterior contratação | A partir do dia 06/09/2025 de acordo com a necessidade |
ANEXO II – FUNÇÕES, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, ATRIBUIÇÕES E LOCAIS DE LOTAÇÃO.
CARGO/FUNÇÃO | ESCOLARIDADE | ATRIBUIÇÕES |
PROFESSOR(A) LICENCIADO(A) EM PEDAGOGIA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA ESTRANGEIRA –INGLÊS, ARTES (Qualquer habilitação), MATEMÁTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA e CIÊNCIAS. | Licenciatura Plena com Habilitação em cada área, nos termos da legislação vigente. No caso da Língua Estrangeira aceitar-se-ão cursos de complementação pedagógica na língua. | Atividades ligadas ao magistério, em estabelecimentos oficiais de ensino. Planejar,ministrar aulas, participar das horas pedagógicas e dos cursos de formação continuada oferecidos pelo município e outras atividades inerentes à função. |
ANEXO III – PONTUAÇÕES
CRITÉRIO | DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA | PONTOS |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Tempo de Serviço, comprovado com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação do candidato e do contrato de trabalho, se na iniciativa privada;Declaração ou certidão de tempo de serviço em que conste o período e as atividades desenvolvidas. Se realizado na Administração Pública, deve a mesma ser emitida pelo setor de Gestão de Pessoas do órgão;Contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida da pessoa que assina o documento, acrescido da declaração do contratante com firma reconhecida, na qualconste o período (início e fim, se for o caso). | 0,3 pontos a cada 1 ano completo, até no máximo 3 pontos. |
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL(Cursos de Capacitação Profissional) | Certificados de cursos de capacitação, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados, cujarealização tenha sido até 5 anos anteriores à data deste edital. | 1 ponto a cada 40 horas de curso apresentado, até o máximo de 10 pontos. |
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (ESCOLARIDADE) | Graduação (licenciatura): 2,5 pontos; Título de Especialista: 3,5 pontos; Título de Mestre: 4,5 pontos eTítulo de Doutor: 6,5 pontos. | 17 pontos caso o candidato possua as 4 titulações. |
ANEXO IV – NÚCLEOS DA ZONA URBANA POR ESCOLA
ESCOLA | NUCLEO |
EMEF ACY DE JESUS NEVES BARROS | CIDADE NOVA |
EMEF ANA CREUSA DA SILVA BIZERRA | CIDADE NOVA |
EMEF ANISIO TEIXEIRA | CIDADE NOVA |
EMEF BASILIO MIGUEL | CIDADE NOVA |
EMEF CRISTO REI | CIDADE NOVA |
EMEF DARCY RIBEIRO | CIDADE NOVA |
EMEF DEUZUITA MELO DE ALBUQUERQUE | CIDADE NOVA |
EMEF DINALVA GOMES DE ARRUDA | CIDADE NOVA |
EMEF DORALICE DE ANDRADE VIEIRA | CIDADE NOVA |
EMEF ELINDA SIMPLICIO COSTA | CIDADE NOVA |
EMEF FRANCISCO DE SOUZA RAMOS | CIDADE NOVA |
EMEF GERALDO MENDES DE CASTRO VELOSO | CIDADE NOVA |
EMEF HELOISA DE SOUZA CASTRO | CIDADE NOVA |
EMEF IDA VALMONT | CIDADE NOVA |
EMEF IRMA THEODORA | CIDADE NOVA |
EMEF JOSE ALVES DE CARVALHO | CIDADE NOVA |
EMEF JOSINEIDE TAVARES | CIDADE NOVA |
EMEF MARIA AMELIA SOARES OLIVEIRA | CIDADE NOVA |
EMEF MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO SOUSA | CIDADE NOVA |
EMEF PAULO FREIRE | CIDADE NOVA |
EMEF PROF RAIMUNDINHO | CIDADE NOVA |
EMEF RAYARA CARVALHO DA COSTA | CIDADE NOVA |
EMEF SÃO FRANCISCO | CIDADE NOVA |
EMEF TEREZA DE CASTRO AQUINO SILVA | CIDADE NOVA |
EMEF TEREZA DONATO – NAES | CIDADE NOVA |
EMEF SÃO JOSÉ | CIDADE NOVA |
NEI ALZIRA BOA VISTA | CIDADE NOVA |
NEI CLARICE LISPECTOR | CIDADE NOVA |
NEI CORA CORALINA | CIDADE NOVA |
NEI EDIVAN ALVES PEREIRA | CIDADE NOVA |
NEI EUNICE VIEIRA LEMOS SOUSA | CIDADE NOVA |
NEI FERNANDO PESSOA | CIDADE NOVA |
NEI HENRIQUE CAMPOS SANTOS NASCIMENTO | CIDADE NOVA |
NEI LIBERDADE | CIDADE NOVA |
NEI MARIA CLARA MACHADO | CIDADE NOVA |
NEI MARIA DA CONCEICAO SILVA PEREIRA | CIDADE NOVA |
NEI MONTEIRO LOBATO | CIDADE NOVA |
NEI NEWTON MIRANDA | CIDADE NOVA |
NEI RAIMUNDO ALMEIDA DOS SANTOS | CIDADE NOVA |
NEI SÃO FELIX | CIDADE NOVA |
NEI DANIEL DA SILVA FRANCO | CIDADE NOVA |
EMEF JOSE MENDONÇA VERGOLINO | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF JUDITH GOMES LEITÃO | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF RUFINA NASCIMENTO E SILVA | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
NEI ARCO IRIS | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
NEI DEODORO DE MENDONÇA | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
NEI MARIA DA CONSOLACAO DE SOUZA | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF ALBERTINA SANDRA MOREIRA DOS REIS | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF CISNE BRANCO | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF DUQUE DE CAXIAS | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF FATIMA MARIA FERNANDES GADELHA | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF FELIPA SERRÃO BOTELHO | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF FRANCISCA DE OLIVEIRA LIMA | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF INACIO DE SOUZA MOITA | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF JOAO ANASTACIO DE QUEIROZ | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF JONATHAS PONTES ATHIAS | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF JOSE CURSINO DE AZEVEDO | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF JOSE FLAVIO ALVES DE LIMA | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF LUZIA NUNES FERNANDES | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF MARIA DE JESUS ALVES SOARES | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF MARIA DO SOCORRO LINHARES | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF MARIA ILAN RODRIGUES JADÃO | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF MARILENE CIRQUEIRA RODRIGUES | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF MARIO ANTONIO ALVES | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF MARTINHO MOTA DA SILVEIRA | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF MIRIAM MOREIRA DOS REIS | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF O PEQUENO PRINCIPE | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF ODILIO DA ROCHA MAIA | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF ONEIDE SOUZA TAVARES | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF PEDRO CAVALCANTE | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF RIO TOCANTINS | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF SALOME CARVALHO | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF SILVINO SANTIS | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF TANCREDO NEVES | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF TEREZINHA DE SOUSA RAMOS | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF TIO MING | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
NEI ANTONIO DE PAULA SILVA | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
NEI AUGUSTO BASTOS MORBACH | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
NEI CECILIA MEIRELLES | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
NEI CHAPEUZINHO VERMELHO | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
NEI CIDADE JARDIM | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
NEI DAVID ABREU DE SOUSA | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
NEI GABRIEL SALES PIMENTA | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
NEI IRISMAR FERNANDES DE SOUZA | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
NEI IZABEL FRANCISCA DO NASCIMENTO | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
NEI JOSE DE SOUZA ANDRADE FILHO | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
NEI JURANDY DO ROSARIO VARELA | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
NEI MARLUSE FERREIRA DA SILVA | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
NEI RAFAEL BARBOSA FERNANDES | MARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ |
EMEF EVANDRO DOS SANTOS VIANA | SÃO FELIX |
EMEF JARBAS PASSARINHO | SÃO FELIX |
EMEF JULIETA GOMES LEITÃO | SÃO FELIX |
EMEF MARIA LUZIA DE OLIVEIRA | SÃO FELIX |
EMEF MARIA ROSA DOMINGUES SÁ | SÃO FELIX |
EMEF NOSSA SENHORA DE FATIMA | SÃO FELIX |
EMEF PEQUENO PAJE | SÃO FELIX |
EMEF SÃO FELIX | SÃO FELIX |
EMEF WALQUISE VIANA | SÃO FELIX |
NEI ALVARO JOSE DA SILVA | SÃO FELIX |
NEI CARLOS DRUMOND DE ANDRADE | SÃO FELIX |
NEI MARIA BARBOSA DA SILVA | SÃO FELIX |
NEI OLAVO BILAC | SÃO FELIX |
EMEF ARCO IRIS | MORADA NOVA |
EMEF FE EM DEUS | MORADA NOVA |
EMEF IZAURA DE FATIMA NOCETTI | MORADA NOVA |
EMEF PAULO UMBELINO FERREIRA | MORADA NOVA |
EMEF PEDRO PERES FONTENELLE | MORADA NOVA |
NEI MARIA PEREIRA DE SOUSA NUNES “TIA CLEIDE” | MORADA NOVA |
NEI RAIMUNDA OLIVEIRA ROCHA | MORADA NOVA |
NEI TARSILA DO AMARAL | MORADA NOVA |
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