Comunicado Importante: Decreto nº 479/2024 regulamenta a proibição do tráfego de veículos de carga na Ponte Dona Ana Miranda
DECRETO Nº 479, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Regulamenta a proibição do tráfego de veículos de carga na Ponte Dona Ana Miranda, sobre o Rio Itacaiunas, com acesso à Rodovia BR-230 (Transamazônica).
O Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Marabá;
Considerando o art. 21, incisos I e II, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e
Considerando a necessidade de assegurar e manter o tráfego seguro Ponte Dona Ana Miranda e seus acessos em atendimento à população que interligará o Núcleo Nova Marabá ao Núcleo Cidade Nova através da Rodovia BR-230 (Transamazônica).
DECRETA:
Art. 1º Proibir o tráfego de veículos de carga, tipo caminhão, independentemente da localidade de seu licenciamento, com peso bruto total (PBT) combinado (PBTC) acima de 25 (vinte e cinco) toneladas e comprimento total acima de 7,00 metros e tara acima de duas toneladas sobre a Ponte Dona Ana Miranda e seus acessos, com acesso à Rodovia BR-230 (Transamazônica), todos os dias da semana.
Art. 2º As proibições acima não se aplicam aos seguintes casos:
I – veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento;
II – veículos de socorro e emergência;
III – transporte de combustível e insumos diretamente ligados a atividades hospitalares;
IV – serviço de limpeza pública (coleta de lixo, poda de árvores, capina e varrição), abastecimento de água, luz, telefone, trânsito e correios, devidamente identificados com tais.
Art. 3º A inobservância da restrição objeto deste Decreto acarretará a aplicação da penalidade correspondente, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
Art. 4º Caberá à SMSI, por meio dos agentes da autoridade de trânsito, fiscalizar o cumprimento da restrição imposta e aplicar a penalidade cabível, podendo ser firmados convênios com órgãos e entidades Federais, Estaduais e Municipais, objetivando o pleno cumprimento das determinações impostas por este Decreto.
Art. 5º A SMSI poderá fixar normas complementares ao presente regulamento, no que couber.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 26 de dezembro de 2024.
Sebastião Miranda Filho
Prefeito Municipal de Marabá
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