A Prefeitura de Marabá informa que, em atenção ao entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA), foi necessário adequar a forma de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) dos servidores públicos municipais, com exceção dos professores, de modo a garantir estrita observância às orientações emanadas daquele órgão de controle externo.

A orientação do TCMPA foi firmada no sentido de que o adicional por tempo de serviço deve incidir apenas sobre o vencimento base, e não sobre a remuneração total do servidor.

Ressaltamos que a medida adotada pela administração municipal visa exclusivamente dar cumprimento ao entendimento técnico e jurídico do Tribunal, conforme estabelecido no parecer técnico nº 752/2021/NAP/TCM-PA e no parecer jurídico nº 314/2021-DIJUR/TCM-PA, com respaldo constitucional no princípio da legalidade.

O Município compreende que a mudança pode gerar repercussão junto aos servidores, mas reitera que não se trata de escolha ou iniciativa discricionária da gestão municipal, e sim do dever legal de acatar o posicionamento do órgão de controle externo, sob pena de responsabilização dos gestores públicos.

Por fim, a Prefeitura de Marabá reafirma seu compromisso com a legalidade, a responsabilidade fiscal e a valorização permanente dos servidores públicos, mantendo o diálogo aberto e transparente com todas as categorias para o esclarecimento de dúvidas e construção de soluções que respeitem a legislação vigente.