Comunicado Importante: Decreto Nº 480/2024 dispõe sobre exoneração de servidores comissionados e em função de confiança
DECRETO Nº 480, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração dos servidores investidos em cargo de provimento em comissão e função de confiança no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Marabá.
O Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Marabá;
DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, apartir de 1º de janeiro de 2025, os servidores investidos em cargo de provimento em comissão e função de confiança no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Marabá.
§ 1º A exoneração prevista no caput deste artigo não abrange os servidores que estejam com a estabilidade garantia pela alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
§ 2º A exoneração prevista no caput deste artigo não abrange os Diretores e Vice-Diretores escolares.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data desta publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 30 de dezembro de 2024.
Sebastião Miranda Filho
Prefeito Municipal de Marabá