Covid-19: Após novo decreto estadual, Prefeitura publica Decreto Municipal nº 164/2021, que reabre bares e casas de eventos
O decreto volta a promover a abertura controlada de bares, restaurantes e casas de eventos seguindo as normativas e regras impostas pelo decreto de 14 de janeiro.
No Diário Oficial do Estado, publicado nesta quinta-feira (18), o Governo Estadual revoga a decisão tomada há quase um mês, fechando estabelecimentos como bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, espaços de eventos e afins. Por prazo indeterminado.
Com este novo decreto estadual, a prefeitura também segue as mesmas instruções e edita o Decreto 164/2021 em âmbito municipal, seguindo a abertura de forma controlada destes estabelecimentos, conforme o decreto 150/2021 publicado anteriormente.
O decreto 164/2021 segue as seguintes especificações:
Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 150, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica reduzido o horário de funcionamento dos bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas e espaços de eventos, que só poderão funcionar até às 00h00, ficando limitados a funcionar com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade total, sob pena de cassação de Alvará de Funcionamento, respeitado o devido processo legal.
O decreto entra em vigor a partir da sua publicação, que acontece a partir de amanhã (19) no Diário Oficial do Município.
Veja o decreto: