Covid-19: Decretos determinam uso de máscara e horários de funcionamento dos estabelecimentos
Os decretos preveem multa para os que descumprirem as medidas
A partir da próxima segunda-feira (4) de maio, o cidadão que for flagrado circulando pelo município sem máscara será punido. Os proprietários de estabelecimentos de serviços considerados essenciais para à população também devem ficar atentos aos novos horários de funcionamento. As medidas são de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19).
A Prefeitura de Marabá publicou na tarde desta quinta-feira (30), os Decretos 40 e 41. Eles serão divulgados na edição de sexta-feira (1º) do Diário Oficial do município. O decreto 40 determina o início e o término de funcionamento dos estabelecimentos elencados no Decreto Municipal nº 38, como por exemplo, as panificadoras devem ficar abertas de 6 às 20 horas, supermercados, mercados e mercearias de 7 às 21 horas, farmácias e drogarias também de 7 às 21 horas, entre outros serviços (veja a tabela de horários abaixo).
Já o Decreto 41, em seu Artigo 1º, dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, a serem utilizadas sempre que a pessoa sair de casa. As máscaras de proteção confeccionadas de forma artesanal poderão ser utilizadas desde que contenham duas camadas de tecido e estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto do usuário, encobrindo totalmente boca e nariz.
Em outro inciso o decreto fala sobre os prestadores, públicos ou privados, de serviço de transporte de passageiros, que assim como no decreto estadual, ficam obrigados a não permitir a entrada de pessoas sem máscara em seus veículos.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as empresas prestadoras de transporte público coletivo, deverão fornecer e exigir o uso de máscaras de seus funcionários e colaboradores.
O Artigo 2º do Decreto 41 observa que caso as medidas sejam descumpridas, haverá aplicação de multa, que pode ser de forma gradativa a cada infração, da seguinte maneira:
a) para pessoas físicas: de 1 UFM (uma vez a Unidade Fiscal do Município), atualmente no valor de R$18,48 (dezoito reais, quarenta e oito centavos) a 5 UFM’s (cinco vezes a Unidade Fiscal do Município), a depender das eventuais reincidências;
b) para as pessoas jurídicas: de 10 UFM’s (dez vezes a Unidade Fiscal do Município), por pessoa sem máscara, sem prejuízo da interdição do estabelecimento.
O Decreto 41 alerta que as sanções, a serem aplicadas em caso do infrator deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias, tem o objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus, bem como visam a preservação e a manutenção da saúde. Logo em caso de descumprimento, estão previstas as penalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, de que trata o artigo 268 do Decreto-Lei nº 2.848/1940, que prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e multa para a pessoa que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Sendo a pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
O descumprimento também prevê penalidades previstas no Código Penal e outras sanções.
A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária e da Secretaria Municipal de Segurança Institucional, conforme pontua o artigo 3º.
Acompanhe abaixo o horário de funcionamento dos estabelecimentos
ANEXO ÚNICO
ESTABELECIMENTOS | HORÁRIOS | |
Abertura | Fechamento | |
PANIFICADORAS | 06h00 | 20h00 |
AÇOUGUES, FEIRAS, PEIXARIAS E HORTIFRUTIS | 06h00 | 15h00 |
SUPERMERCADOS, MERCADOS E MERCEARIAS | 07h00 | 21h00 |
FARMÁCIAS E DROGARIAS | 07h00 | 21h00 |
LABORATÓRIOS | 07h00 | 21h00 |
CLÍNICAS | 07h00 | 21h00 |
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS | 06h00 | 21h00 |
LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO | 08h00 | 18h00 |
LOJAS DE MATERIAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI; | 08h00 | 18h00 |
LOJAS DE PRODUTOS HOSPITALARES | 08h00 | 18h00 |
LOJAS DE AUTO PEÇAS, AUTO ELÉTRICAS E BORRACHARIAS | 09h00 | 17h00 |
OFICINAS DE CARROS, MÁQUINAS E MOTOS | 09h00 | 17h00 |
PET SHOPS, LOJAS DE PRODUTOS PARA ANIMAIS E MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS | 09h00 | 17h00 |
CONSULTÓRIOS VETERINÁRIOS | 09h00 | 17h00 |
AGÊNCIAS BANCÁRIAS E CASA LOTÉRICAS | 10h00 | 16h00 |
LOJAS DE INFORMÁTICA E DE INTERNET | 08h00 | 18h00 |
LOJAS DE INSUMOS AGRÍCOLAS, PRODUTOS DE ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS DE PECUÁRIA, DE RAÇÃO, ALIMENTAÇÃO DE REBANHO BOVINO, CRIATÓRIOS DE PEIXES, AVIÁRIOS, POCILGAS, ANIMAIS DOMÉSTICOS E DE PREVENÇÃO, CONTROLE E ERRADICAÇÃO DE PRAGAS DOS VEGETAIS E DE DOENÇAS DE ANIMAIS | 08h00 | 18h00 |
LOJAS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS DE COZINHA E ÁGUA MINERAL | 08h00 | 18h00 |
ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS | 10h00 | 18h00 |
LATICÍNIOS E FRIGORÍFICOS | 06h00 | 16h00 |
RESTAURANTES LOCALIZADOS NAS MARGENS DAS ENTRADAS E SAÍDAS DA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARABÁ | 10h00 | 22h00 |
Obs.: Hospitais e funerárias podem funcionar 24h |
Texto: Emilly Coelho
Foto: Arquivo