Covid-19: Prefeitura emite novos decretos com restrições ao comércio
Novas medidas de contenção proíbem comércio em geral, autorizando funcionamento apenas de atividades consideradas essências
A Prefeitura de Marabá, por meio do decreto n° 179 emitido nesta sexta, 26, com deliberação do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, determinou a proibição do funcionamento do comércio em geral com exceção das atividades consideradas essenciais.
O decreto determina que entre 29 de março a 05 de abril de 2021 está proibido o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, pizzarias e afins. Esses estabelecimentos estão autorizados a realizar vendas pela internet e serviço delivery. A determinação também se aplica aos shopping centers. As praças de alimentação presentes no interior dos Shopping também devem funcionar sob delivery.
No entanto, restaurantes presentes nas vias de entrada e saída da circunscrição do município estão autorizados apenas para o fornecimento de marmitex aos caminhoneiros que trabalham abastecendo a cidade, bem como lanchonetes das rodoviárias
Nos dias 04, 11, 18 e 25 (domingos) está proibido o funcionamento do comércio, incluindo supermercados, a partir de 12h.
Nos outros dias, os supermercados poderão funcionar entre 07h e 21h, dedicando as duas primeiras horas de funcionamento ao atendimento exclusivo dos grupos de risco.
Além disso, tanto supermercados, quanto mercados e estabelecimentos afins deverão limitar a entrada de pessoas a um membro por grupo familiar, que poderá estar acompanhado de criança pequena, respeitando a lotação máxima a 50% da capacidade, incluindo o estacionamento.
O decreto também determina que as instituições de ensino públicas, privadas e afins estão proibidas de funcionar, ressalvada a possibilidade de ensino à distância.
Templos religiosos e academias estão limitados a 30% da capacidade máxima por estabelecimento, seguindo todas as normas de segurança com distanciamento social de 1,5 metros, uso de máscara e fornecimento de álcool em gel 70%
Entre as atividades consideradas essenciais que podem funcionar com restrições estão:
- Serviços funerários
- Supermercados
- Panificadoras
- Açougues, feiras e mercados
- Postos de combustíveis
- Transportadoras de alimentos
- Farmácias
- Transportes de animais
- Bancos e lotéricas
- Serviços de internet
- Oficinas de carros, máquinas e motos
- Consultórios e lojas de produtos veterinários
- Lojas de produtos de alimentação de animais
- Transporte de valores
- Lojas de material de proteção individual
- Lojas de distribuição de cozinha e água mineral
- Lojas de produtos hospitalares
- Assistências técnicas
- Laticínio e frigorífico
- Lojas de autopeças, auto elétricas e borracharias
- Lojas de materiais de construção e congêneres
- Serviços de radiodifusão e imprensa
- Cartórios de registro civil
A prefeitura também informa que, de acordo com decreto n°178, a partir do dia 29 de março a 05 de abril de 2021, o atendimento nos órgão públicos municipais será somente das 8h às 12h.
A Vigilância Sanitária com o apoio dos Órgão municipais de segurança ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das medidas. O não cumprimento das medidas será caracterizado como infração sanitária grave, acarretando em sanções como cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento após o devido processo legal.
Para o recebimento de denúncias de infração ao que determina Decreto n°179, a administração disponibiliza o disque-denúncia: (94) 3323-2020
Confira abaixo os dois decretos na íntegra: