Covid-19: Prefeitura institui decretos de criação do comitê de enfrentamento ao coronavírus e de serviços públicos essenciais
Considerando a situação de pandemia do novo coronavírus, a declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e estado de transmissão comunitária da covid-19, bem como a Lei Federal nº 13.979, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da covid-19 e outros dispositivos legais, a Prefeitura de Marabá, no decreto nº 27/2020, institui o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, que será coordenado pelo Secretário Municipal de Saúde.
Entre as competências desse comitê estão: articular as ações governamentais e assessorar o Prefeito Municipal sobre a situação acerca da pandemia da Covid-19; planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do coronavírus; acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio da Covid-19 a serem adotadas pelos órgãos e entidades municipais; supervisão e monitoramento dos impactos causados pelo novo vírus; articular, com os entes públicos e privados, ações de enfrentamento da covid-19 e de seus impactos; e adotar todas as medidas necessárias com a finalidade de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.
A partir das portarias e lei descritas acima, e considerando a necessidade da manutenção dos serviços e atividades essenciais, a Prefeitura de Marabá por meio do decreto de nº 28/2020, dispõe que os serviços de acolhimento, plantão social, departamento de compras, departamento financeiro, almoxarifado, agentes de portaria, departamento de transporte, vigilância socio-assistencial e recursos humanos no âmbito da Secretária Municipal de Assistência Social Proteção e Assuntos Comunitários – SEASPAC não se aplicam ao decreto municipal nº 25 de 18 de março de 2020.
Veja os decretos na íntegra
Decreto nº 27 – Comitê COVID19
Decreto nº 28 -Serviços Essenciais – Covid19