Covid-19: Uso de máscaras é obrigatório na cidade sob pena de multa
A partir dessa segunda-feira (04), está terminantemente proibido circular pelas ruas de Marabá sem máscara. A medida, publicada no Decreto N°41/2020, vale tanto para cidadãos que transitam a pé, quanto em transporte público ou privado, e se estende para todos os locais públicos ou comerciais da cidade.
A multa para quem descumprir o decreto vai de R$18,48 até R$ 92,40 para o caso de pessoa física, já as pessoas jurídicas podem pagar até R$184,80. “Isso vale para cada punição que a empresa tiver. Se houver dez pessoas sem máscara ela pagará 10 multas nesse valor, podendo se acumular’, ressalta Jair Guimarães, Secretário Municipal de Segurança Institucional (SMSI)
Ele explica que a medida está sendo monitorada pelos órgãos da SMSI, que está autuando quem for flagrado infringindo o decreto. “Nesses primeiros dias ainda teremos um pouco mais de sensibilidade, ajudaremos na divulgação, mas já estão autorizados a realizar as autuações”, reitera, destacando que a medida visa proteger a cidade da expansão do novo coronavírus.
Jair também reforça que o código penal prevê responsabilidade criminal para quem infringir as leis de controle a pandemia, que podem levar a pena de detenção de um mês a um ano, segundo o artigo 268 do Decreto-Lei nº 2.848/1940.
O coordenador da Divisão de Vigilância Sanitária de Marabá (DIVISA), Daniel Soares, ressalta que a medida é extremamente necessária. “Essa obrigatoriedade é importante por considerarmos que Marabá já está em transmissão comunitária. É mais proteção aos marabaenses para evitar o contágio em massa. Isso causará um impacto positivo na proteção”, reforça.
A vigilância sanitária do município está com oito equipes nas ruas verificando o cumprimento dos decretos. “Essa semana buscaremos um trabalho de orientação e conscientização antes de tomar qualquer metida punitiva. Orientaremos todo comércio do que tem que ser feito. A partir da semana que vem adotaremos medidas punitivas mais fortes”, destaca Daniel.
Além disso, as equipes também seguem operando na fiscalização do cumprimento das medidas para evitar aglomerações e demais medidas de segurança relacionadas à covid-19.
Os principais pontos do decreto de número 41:
– O uso de máscara é obrigatório sempre que você sair de casa.
– Quem presta serviço de transporte público ou privado fica obrigado a não permitir a entrada de pessoas sem máscara nos veículos, estando sujeitos as sanções.
– Os estabelecimentos comerciais devem fornecer e exigir o uso de máscara de seus funcionários.
– A fiscalização será feita tanto pela Vigilância Sanitária e pelos órgãos da SMSI
– O valor da multa para pessoa física que transitar sem máscara é de R$18,48 até R$92,40
– O valor da multa para pessoa jurídica é de R$184,80 para pessoa jurídica, por pessoa física que descumprir o decreto dentro de seu estabelecimento ou veículo.
Texto: Osvaldo Henriques
Foto: Arquivo (Sérgio Barros)