
Cultura: Lei 18.390/24 abre crédito adicional especial em favor da Secult
LEI Nº 18.390, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Abre ao orçamento anual do Município de Marabá, em favor da Secretaria Municipal de Cultura (Secult), crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, conforme previsto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.468.815,65 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e oitocentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), nas seguintes dotações:
10 01. Secretaria Municipal de Cultura
13 92 0011 2.700 – Apoio a Salas de Cinema – Art. 6°, II – LEI PAULO GUSTAVO
33.50.43.00 – Subvenções Sociais …………………………………….. R$ 298.973,58
10 01. Secretaria Municipal de Cultura
13 392 0011 2.701 – Capacit, formação e Qualific no Audiovisual, Apoio a Cineclubes e a festivais e mostras art. 6°, III – LEI PAULO GUSTAVO
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais ……………………………………. R$ 150.103,99
10 01. Secretaria Municipal de Cultura
13 92 0011 2.702 – Apoio a Produções Audiovisuais – Art. 6°, I – LEI PAULO GUSTAVO
3.3.90.31.00- Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras …………………………………………………………………………. R$ 1.307.978,53
10 01. Secretaria Municipal de Cultura
13 92 0011 2.703 – Art. 8° – Apoio as Demais Áreas da Cult. que não o Audiovisual art. 8° – LEI PAULO GUSTAVO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas …………………………………………………………………………. R$ 544.693,48
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoas Físicas…………………………………………………………………………….. R$ 167.066,07
TOTAL GERAL …………………………………………………………….. R$ 2.468.815,65
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de Superavit Financeiro, na forma do inciso I do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 2.468.815,65 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), referentes à Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022.
Art. 3º Para cumprimento de todos os instrumentos da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, fica o poder executivo autorizado a incluir e remanejar valores dos elementos de despesas na ação mencionada no art. 1º desta Lei, não ultrapassando o valor arrecadado.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 4 de outubro de 2024.
Sebastião Miranda Filho
Prefeito Municipal de Marabá
LEI Nº 18.390/2024
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