
Assistência social: Seaspac promove formação para famílias acolhedoras
O Serviço de Acolhimento Familiar (SAF) vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários (Seaspac) realizou o 2º Encontro de Formação com cinco famílias que desejam ser famílias acolhedoras. A formação ocorreu nesta quinta-feira, 22, na sede do serviço, localizada na Rua Fortunato Simplício Costa, no bairro Novo Horizonte. O primeiro encontro ocorreu dia 20 e o próximo será no dia 27 maio.
Quando uma criança ou adolescente tem algum direito violado, o Poder Judiciário pode decidir pelo afastamento temporário da família de origem. Em Marabá, a criança ou adolescente é encaminhado para o Espaço de Acolhimento Provisório (EAP). Do EAP, há o encaminhamento para o SAF, onde a criança ou adolescente é acolhido por uma família, que o recebe em casa e oferece cuidado e todas as condições essenciais para seu pleno desenvolvimento.
Por meio de divulgação prévia, essas famílias se inscrevem, pessoalmente, e passam por um processo que inclui entrevistas, visitas domiciliares e a formação, que acontece duas vezes por ano, como explica Jonaíra Alves, coordenadora do SAF.
“Uma formação no primeiro semestre e outra no segundo semestre. Então, a gente vai divulgando e já tem 13 famílias cadastradas. Essas famílias vão fazendo papel de formiguinha, divulgando, um vai avisando o outro, informando o outro. Só precisa ter boa vontade e querer ajudar o próximo”, enfatiza a coordenadora.


Na formação, são realizados três encontros, onde as famílias são capacitadas para acolherem essas crianças ou adolescentes. Dentre os tópicos ministrados, em forma de palestra, estão os temas: “Como ser uma família acolhedora”, “os direitos e deveres dessa criança”, “as regras que tem que ser condizentes à da família”, dentre outros. Depois disso, acontece a última avaliação e a família vai dizer se quer fazer parte e recebe a habilitação, caso a resposta seja positiva.
“A família acolhedora vai cuidar dele como se fosse um membro familiar, com todas as regras da casa, vai participar da vida estudantil deles e ele pode ficar com essa família até dois anos. Porém, vai depender muito da decisão judicial e do processo que vai acontecer ao longo do tempo”, explica Jonaíra Alves.
Depois que essa criança chega no seio dessa família, é acolhida, e existe todo um cuidado com o apego que essa família pode ter por essa criança, uma vez que ela vai conviver com a família acolhedora em toda a rotina. A psicóloga do SAF, Kamila Carolinne Reis, informa que dentro desse ambiente o apego é inevitável e até necessário.
“É por meio do apego que se cria um ambiente seguro, protetor, acolhedor e ele é essencial para que a criança ou adolescente venha se desenvolver emocional e socialmente. É por meio do apego que se fortalece a autoestima, a confiança que a criança cria em si mesma. Ela passa a enxergar o mundo de uma maneira diferente. Então, o apego pode facilitar as interações, traz para a criança o sentimento de ser amada, de ser cuidada, de pertencer a algum lugar”, pontua.

Kamila ainda argumenta que é possível amar e deixar que ela volte ao lar de origem ou até mesmo para a adoção. “Você acolher aquela criança, proporcionar para ela um ambiente seguro, oferecer para ela vínculo, afeto, o cuidado necessário naquele momento e permitir que ela siga. Ou seja, ela vai seguir retorno para a família dela, ou ela vai seguir para uma adoção, mas essa criança vai estar melhor organizada, melhor adaptada, fortalecida, para poder seguir de uma maneira satisfatória”, fundamenta.
A assistente social Ana Maria Luz ressalta que a pessoa responsável pela família acolhedora, precisa ter mais de 24 anos, residir no município, ter domicílio eleitoral há pelo menos dois anos, dispor de boa saúde física e mental, comprovar idoneidade civil e criminal, não ter pessoas dependentes de substâncias psicoativas na família, dentre outros requisitos.
“A avaliação objetiva é essa da lei, e tem a subjetiva, que é da equipe. A gente vai fazer visita para identificar as vulnerabilidades, quais são as redes de apoio da família, os serviços da comunidade. Eu estou falando enquanto assistente social, quais são os serviços para que se garanta o direito daquela criança ou adolescente, que vai ser acolhida naquela comunidade, naquele território, existem diversas avaliações. A gente vai conversando com a família e vai identificando se realmente é aquilo que a família quer”, comenta.


Para Mônica Thompson, titular da Seaspac, que tem acompanhado essa formação, “esse serviço é de extrema relevância para que essas crianças e adolescentes possam ter o contato com famílias e com a comunidade, tendo menos prejuízos significativos, cognitivos, pessoais, sociais, psicológicos, quando uma criança está dentro de uma instituição. Quando a criança e adolescente vem para uma família é totalmente diferente a questão comportamental, muitas demandas sociais são solucionadas”.
Serviços
Inscrições – Serviço de Acolhimento Familiar
Endereço: Rua Fortunato Simplício Costa, 494 (próximo ao Supermercado Caiçara) – bairro Novo Horizonte
Telefone: (94) 98408-1197
Documentos necessários:
– RG;
– CPF;
– Comprovante de residência (residir no município há pelo menos dois anos);
– Antecedentes criminais;
– Título eleitoral (ter domicílio eleitoral há dois anos ou mais);
– Ser maior de 24 anos;
– Dispor de boa saúde física e mental;
– Não ter pessoas que façam uso de drogas ilícitas ou sejam dependentes de substâncias psicoativas na família.
Texto: Fabiana Alves
Fotos: Sara Lopes
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