Gestão: Comércio fecha parcialmente para evitar disseminação do coronavírus
A medida foi tomada após a Secretaria de Saúde do Estado (Sespa) divulgar na manhã de hoje (23), o primeiro caso da COVID-19 no município, sendo o quinto em todo o estado.
O prefeito Sebastião Miranda Filho decretou, na tarde desta segunda-feira (23), o fechamento parcial do comércio do município por pelo menos 15 dias. O Decreto n° 26 publicado no Diário Oficial do Município, além do fechamento parcial do comércio, dá conta da manutenção dos serviços essenciais para população, sobretudo, relacionados à saúde e subsistência. O decreto entra em vigor a partir de amanhã, terça-feira, dia 24, tendo em vista, o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de evitar a disseminação da doença COVID-19, o novo coronavírus.
O decreto dispõe da suspensão por 15 dias de Alvarás de Localização e Funcionamento emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, especialmente para casas de shows e espetáculos de qualquer natureza.
Outros estabelecimentos como boates, danceterias, salões de dança; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; shopping center, comércio de um modo geral e galerias de lojas; cinemas e teatros; clubes de serviço e de lazer; academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética e salões de beleza; parques de diversão e parques temáticos; bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência estão incluídos no decreto.
No caso de bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência, caso tenham estrutura e logística adequadas, poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
Aos serviços considerados essenciais da iniciativa privada o decreto permite a abertura, desde que estabeleça as medidas de prevenção contra a COVID-19, os seguintes estabelecimentos supermercados; panificadoras; açougues, feiras e mercados; postos de combustíveis; transportadoras de alimentos; circulação de ambulâncias; transporte de animais; bancos; lotéricas; serviços de internet; oficinas de carros, máquinas e motos, assim como autopeças, sendo que estas o atendimento se dará apenas por telefone ou vendas online, e a entrega em domicílio.
Também estão liberadas para abrirem normalmente lojas de produtos veterinários; consultórios veterinários; lojas de produtos de alimentação de animais de pecuária, de ração, alimentação de rebanho bovino, criatórios de peixes, aviários, pocilgas, animais domésticos; serviços funerários; transporte de valores. Está previsto ainda no decreto que supermercados deverão definir as duas primeiras horas de seu funcionamento para atendimento exclusive ao grupo de risco.
Levando em consideração as medidas de prevenção a COVID-19, a suspensão prevista neste artigo não se aplica aos serviços essenciais de saúde, como farmácias; laboratórios; clínicas e hospitais.
No tocante ao transporte público coletivo do município o decreto também prevê medidas como higienizar seus ônibus a cada rota, deverá transportar somente o número de passageiros sentados e com janelas abertas.
Ademais, recomenda-se a distância mínima um metro e meio entre as pessoas nas filas dos bancos, das instituições financeiras e das casas lotéricas, atendendo as normativas vigentes e higienização necessária, ficando também a cargo das respectivas casas a fiscalização desta regra aos seus usuários.
Recomenda-se ainda a não aglomeração de pessoas em igrejas, templos e entidades congêneres. Fica proibida também a aglomeração de pessoas em espaços públicos do município. A utilização de som automotivo, bem como o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos do município de Marabá (PA) está entre as medidas proibidas.
Fica determinado ao Secretário de Gestão Fazendária que adote todas as providências necessárias no âmbito da alçada do município de Marabá, Estado do Pará, visando a suspensão das obrigações tributárias pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) relacionado a Iniciativa Privada.
A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas no Decreto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Segurança Institucional, com apoio da Vigilância Sanitária e do Departamento de Postura do Município de Marabá, caso necessário.
Veja o decreto Decreto nº 26-2020 fechamento parcial do comércio COVID-19.pdf.pdf
Texto: Emilly Coelho
Foto: Jordão Nunes