Gestão: Decreto mantém suspensão das aulas, por mais 15 dias, a partir do dia 06 de abril
DECRETO Nº 31, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das aulas na rede de ensino pública e privada no âmbito do município de marabá, como medida de enfrentamento a pandemia do corona vírus covid-19, nos termos do decreto nº 22, de 18 de março de 2020.
O Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, Sebastião Miranda Filho, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Marabá;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Marabá;
Considerando que a medida é de forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do corona vírus (COVID-19);
Considerando a criação do Comitê de Enfrentamento ao Corona vírus (COVID-19) pelo Decreto nº 27, de 2020, o qual passou a tratar diariamente do referido tema e avaliando todas as medidas que devem ser adotadas.
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogada a suspensão das aulas por mais 15 (quinze) dias, a partir do dia 06 de abril de 2020, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública municipal e privada de ensino de Marabá/PA, nos termos do Decreto nº 22, de 18 de março de 2020.
Art. 2º. Fica determinado que a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Comunicação faça a ampla divulgação do disposto no art. 1º deste Decreto, bem como acerca das ações preventivas à COVID-19 e devidos esclarecimentos aos servidores e usuários.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 31 de março de 2020.
Sebastião Miranda Filho
Prefeito Municipal de Marabá