Nota Oficial sobre o decreto 37/ 2020
A prefeitura de Marabá acaba de publicar em edição do Diário Oficial, o Decreto 37/ 2020 que dispõe sobre a suspensão dos decretos 32 de 7 de abril de 2020 e 33 de 8 de abril de 2020.
Os decretos 32 e 33 determinavam regras rígidas para funcionamento, em função de proteger o cidadão contra o contágio comunitário, exigindo, entre outros itens, o uso obrigatório de máscara aos comerciários e uso de todas as medidas protetivas para evitar a propagação do – em nossa cidade.
No entanto, por determinação do Juiz Pedro Tourinho Tupinamba – Titular da Terceira Vara do Trabalho de Marabá, por provocação do Ministério Público do Trabalho, proferiu decisão liminar contra a municipalidade sob pena de multa, bloqueio das contas correntes da prefeitura e ação criminal. Para fechamento dos estabelecimentos não essenciais.
O decreto 37/20 da Prefeitura de Marabá publicado hoje no diário Oficial do Município, suspende, em artigo único os dois decretos anteriores, determinando, portanto, a suspensão do comercio local, com exceção dos serviços essenciais;
Ainda amanhã (24), a Procuradoria do Município vai entrar com as medidas recursais cabíveis nas instâncias superiores. Paralelamente ainda manhã será publicado um novo decreto disciplinando atividades e serviços essenciais, conforme manda a decisão do referido magistrado.
Veja na íntegra o decreto e a decisão do Tribunal do Trabalho: