Edital Nº 02/2025 – SEMED/MARABÁ – URBANO
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO
ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE MARABÁ

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARABÁ – PA, por meio da Comissão de Processos Seletivos Simplificados, instituída pela Portaria nº 1247/2025 – GP, no uso de suas atribuições legais, estabelece a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para Processo Seletivo Simplificado visando selecionar profissionais para compor cadastro reserva para atuar, em caráter temporário nas Unidades Escolares da ZONA URBANA da Rede Municipal de Ensino nos diferentes níveis de ensino e escolaridade, nos termos previstos no artigo 37 da Constituição Federal inciso IX, Lei Federal 8.745/93, alterada pela Lei Federal 9.849/99 e da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU e pela Lei Municipal n.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017.

 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva para o provimento em caráter temporário, nos termos do art.º 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei n.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017, nas funções descritas neste edital.
    1. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano. Havendo mudança na legislação municipal vigente durante o interstício da duração da validade deste PSS, esse prazo e formato poderão ser revistos e adaptados.
    1. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para a SECRETARIA  MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  DE MARABÁ, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
    1. A classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, de acordo com sua ordem no resultado do Processo Seletivo e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Marabá.
    1. O cadastro reserva formado neste PSS, para as Unidades Escolares da ZONA URBANA do município de Marabá e os locais de trabalho serão definidos pela Diretoria de Recursos Humanos da SEMED, no ato da contratação, obedecendo a princípio, a escolha do candidato no momento do preenchimento da inscrição, conforme Quadro de Pólos descritos no Anexo IV e não poderão ser alterados a pedido, no decorrer da vigência do contrato.
    1. Não será permitida, a lotação de candidato fora do local de sua escolha no ato da inscrição, com exceção daquelas que forem oriundas de convocação especial ou a critério da Secretaria Municipal de Educação.
    1. As funções, escolaridade exigida, atribuições e locais de lotação estão estabelecidos no Anexo II e IV deste Edital.
    1. Diante da necessidade de priorizar os candidatos que residem na zona urbana e não estão inscritos em outros PSS vigentes, os candidatos que já estiverem classificados em outros processos seletivos serão reclassificados para a primeira vaga depois do ultimo candidado classificado, idenpedente da pontuação atingida.
    1. Aos candidatos que foram convocados em outros PSS e não assumiram a função poderão inscrever-se normalmente.
    1. A remuneração e jornada de trabalho serão as seguintes:
  2. Função PROFESSOR: vencimento de R$ 17,58 por hora/aula, podendo a jornada de trabalho variar de 100 a 200 horas mensais, acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 650,00 (seissentos e cinquenta) reais.
    1. A critério da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, poderá haver convocação especial deste processo PSS para fins de suprimento de necessidades em localidade distinta à que se inscreveu o candidato, ao qual será dada oportunidade de escolha e contratação perante anuência por escrito do mesmo.
    1. As convocações especiais podem ocorrer quando em alguma localidade não existir candidato classificado ou quando, no decorrer da vigência do PSS, os classificados forem esgotados, não restando mais nenhum a ser convocado e, ainda, no surgimento de novas demandas.

II  DAS ETAPAS DO CERTAME

  • O PSS se dará por meio das seguintes etapas:
  •  Etapa: De caráter eliminatório, INSCRIÇÕES ONLINE, por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado diretamente no link https://www.even3.com.br/processo-seletivo-simplificado-022025-urbano-semedmaraba-620592/ conforme previsão no cronograma.
  • 2ª Etapa: De caráter classificatório e eliminatório, ANÁLISE CURRICULAR, de acordo com o preenchimento do formulário, de responsabilidade de cada candidato, conforme as regras deste edital.
  • 3ª Etapa: De caráter eliminatório, CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DOCUMENTAL, quando o candidato será convocado, por meio de edital específico e considerando a necessidade de alocação de pessoal nas unidades de ensino por Núcleo, conforme Anexo IV.
  • 4ª Etapa: Formalização da contratação, após análise documental e aferição dos dados cadastrados pelo candidato na sua inscrição.
    • O candidato deverá apresentar ORIGINAL E CÓPIA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS de cada informação cadastrada no formulário, somente quando, e se, convocado pela Comissão de Processos Seletivos Simplificados.
    • A não comprovação das informações prestadas implicará desclassificação automática do candidato.
    • Os critérios de pontuação estão estabelecidos no Anexo III deste edital.
    • Os períodos cujo tempo de atuação seja como de estagiário, voluntário ou monitor/bolsista não serão aceitos para efeito de pontuação em qualificação e/ou experiência profissional, sob pena de reclassificação.
    • Os cursos considerados como pós-graduação a título de especialização, cuja carga horária mínima seja de 360 horas, devem ser registrados no campo de ESCOLARIDADE, não sendo aceitos como cursos de capacitação profissional. Caso seja identificado o registro de cursos de pós-graduação no campo de capacitação profissional, tal registro será desconsiderado e o candidato não obterá a nota correspondente.
    • Os candidatos que possuírem mais de um curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) somente poderão computar um único

curso/título.

  • Os períodos concomitantes de experiência profissional somente serão computados uma única vez.

III  DAS INSCRIÇÕES

  • O Edital estará disponível no endereço eletrônico https://maraba.pa.gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP.
    • A inscrição implica aceitação tácita das condições exigidas para concorrer à função pretendida e submissão às normas expressas neste Edital, e todas as informações são de inteira responsabilidade dos candidatos.
    • São requisitos para inscrição:
      • Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
      • Ter, na data da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
      • Possuir título de eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;
      • Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
      • Possuir Carteira de Identidade (RG);
      • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (CASO POSSUA);
      • PIS/PASEP (CASO POSSUA);
      • Comprovante de residência;
      • Certidão de Nascimento ou casamento;
      • Certidão de nascimento dos dependentes, caso possua;
      • Possuir requisitos exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo;
      • Não ter sido desligado da administração por falta disciplinar;
      • Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital;
      • Estar quite com o serviço militar, no caso do sexo masculino;
      • Possuir e-mail de contato, para realização de notificação pessoal quando necessário.
  • Na hipótese da não apresentação da documentação COMPLETA prevista no item 3.4 para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO.
    • A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos será solicitada por ocasião da convocação do candidato pela Diretoria de Recursos Humanos/SEMED. A não apresentação de qualquer documento ou a identificação de documentação falsa implicará na desabilitação sumária do candidato.
    • As informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Cabe aos executores o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal. Além disso, há  responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados à Prefeitura do Município de Marabá.
    • Todos os documentos a serem inseridos e enviados pela inscrição devem ser salvos exclusivamente no formato PDF de até 100 megas, sendo que para cada aba a ser preenchida (documentos pessoais, escolaridade / titulação, experiência profissional e certificados dos cursos de capacitação) os documentos correspondentes devem ser salvos em um único arquivo.
    • A Comissão do PSS poderá consultar bancos de dados públicos ou privados para apurar possíveis fraudes e, sendo a fraude confirmada, o candidato será desabilitado do processo seletivo e poderá responder civilmente sobre o ato.
    • O candidato não poderá inscrever-se para mais de uma função e núcleo.
    • O candidato somente deverá apresentar inscrição uma única vez e, caso identificado mais de um registro, o candidato será desclassificado automaticamente.
    • Ao finalizar sua inscrição será gerado um comprovante que o candidato poderá salvar e/ou imprimir. Este documento também será enviado para o e-mail informado no ato da inscrição.
    • Durante o período de vigência das inscrições, o candidato poderá criar uma conta com login e senha na página http://www.even3.com.br, com e-mail próprio conforme item 3.8 e acompanhar a inscrição e ter acesso a todos os dados inseridos no formulário, podendo ainda cancelar sua inscrição, desde que dentro do prazo das inscrições.
    • Não será cobrada taxa de inscrição.

IV  DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA  PCD

  • Às pessoas com deficiência, na forma do disposto no art.º 4.º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, será assegurado o direito de se inscrever no processo seletivo simplificado para provimento de função pública cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
    • Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa Com de Deficiência (PCD), o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original emitido por profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde ou mesmo do Serviço de Medicina da Secretaria Municipal de Saúde de Marabá, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo a qual concorre, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
    • A inobservância do disposto nos itens 4.1 e 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
    • Findo o prazo estabelecido para inscrição, será publicada no endereço eletrônico https://maraba.pa.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará FAMEP, a Lista de Classificação Final e, não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.
    • A convocação dos candidatos com deficiência obedecerá à proporção de 1 para 20 (5%), considerando o caráter de cadastro reserva deste processo seletivo.
    • Será eliminado do certame o candidato cuja deficiência não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
    • A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará na perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

 DA ANÁLISE CURRICULAR E CLASSIFICAÇÃO

  • As informações prestadas por cada candidato no ato da inscrição online, conforme preenchimento do formulário, serão analisadas e aferidas pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
    • A pontuação final dos candidatos será composta pela somatória obtida nos critérios de seleção, nos termos do ANEXO III.
    • Os critérios de avaliação adotados para o processo seletivo para a classificação dos candidatos serão: a escolaridade, a qualificação e experiência profissional de acordo com a pontuação prevista no ANEXO III deste edital e estritamente alinhados com as atribuições das funções previstas neste Edital no ANEXO II. Todos de caráter classificatório e eliminatório.
    • Os candidatos serão classificados, de acordo com sua pontuação final, por ordem decrescente, em lista de classificação por função.
    • Os candidatos desclassificados na fase de análise curricular serão considerados ELIMINADOS do processo seletivo.
    • No caso de igualdade (EMPATE) na Classificação Final dos cargos, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que tiver:
  • Idade mais elevada;
  • Maior tempo de experiência profissional;
  • Título de doutor na área da Educação (nos cargos de Professor);
  • Título de mestre na área da Educação (nos cargos de Professor);

VI  DOS RECURSOS

  • Qualquer candidato poderá realizar interposição de recursos, na data e hora estabelecidos no cronograma – Anexo I.
    • Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente via formulário por meio do link a ser disponibilizado na área do evento no site http://www.even3.com.br.

a) No formulário o candidato deverá inserir seu nome completo, nº de CPF, nº de inscrição, razões do recurso, justificativa fundamentada (baseada no edital do PSS), pedido e comprovante de inscrição.

  • O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão indeferidos de pronto.
    • Não será aceito recurso fora do meio estabelecido no item 6.2 ou, ainda, fora do prazo.
    • Recursos cujo teor seja, de algum modo, desrespeitoso, serão preliminarmente indeferidos.
    • O recurso só poderá ser interposto uma única vez para cada fase recursal e, caso seja feito fora do prazo definido ou sem indicação clara de ato lesivo, não será reconhecido, sendo automaticamente improcedente.
    • O recurso interposto tempestivamente não terá efeito suspensivo.
    • A Comissão do Processo Seletivo é a instância recursal definitiva no âmbito administrativo, não cabendo recurso de suas decisões.
    • A reclassificação de candidatos só ocorrerá mediante o deferimento de recursos pela Comissão, em que haja mudanças na classificação do requerente no resultado do PSS.

VII  DA CONTRATAÇÃO

  • A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos por função. Será observada a necessidade da Secretaria de Educação do Município de Marabá, limitada ao período máximo de até 02 (dois) anos, de acordo com a Lei nº 17.758/2017 e o limite fixado pela legislação vigente referente à despesa de pessoal. Este limite pode ser prorrogado caso haja mudança na legislação municipal.
    • O candidato que vier a ser convocado e habilitado assinará contrato de trabalho que se regerá nos termos do art.º 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lein.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017.
    • Por ocasião da contratação, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará imediata eliminação do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.
    • De acordo com a necessidade manifestada ao longo do do prazo de validade deste PSS, a Diretoria de Recursos Humanos poderá convocar os aprovados no Processo Seletivo considerando fundamentalmente:
  • A classificação publicada no site da Prefeitura de Marabá e no Diário Oficial dos Municípios;
  • A necessidade atribuída pelas Unidades de Ensino da Secretaria de Educação, não cabendo ao candidato convocado o direito de escolha de local nem horário de trabalho.
  • As convocações especiais para atendimento de áreas que não tiverem candidatos inscritos ou por necessidade justificada pela secretaria de educação.
    • No ato da contratação, além da documentação descrita no item 3.4. o candidato também deverá apresentar:
  • Comprovante da situação cadastral do CPF, obtido junto à Receita Federal no link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapubl ica.asp
  • Certidões de antecedentes criminais (estadual e federal), através dos links: https://antecedentes.pc.pa.gov.br/
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais
  • Atestado de aptidão física e mental, emitido por médico de qualquer especialidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina;

VIII  DA RESCISÃO

8.1. O contrato firmado de acordo com o previsto neste Edital extinguir-se-á:

  1. Pelo término do prazo contratual;
  2.  Unilateralmente, por iniciativa do contratado ou por iniciativa da Administração Municipal;
  3.  Quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão.

IX  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • O cronograma das etapas de realização deste PSS está disposto no ANEXO I deste Edital, sujeito a eventuais alterações que serão devidamente publicadas no site oficial da Prefeitura de Marabá e no Diário Oficial dos Municípios – FAMEP.
    • A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.
    • Todas as convocações de cand ida tos serão publicadas na página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal de Marabá e no Diário Oficial dos Municípios – FAMEP, cabendo ao candidato o acompanhamento das mesmas.
    • O candidato será considerado desistente e excluído do PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar desistência por escrito.
    • A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da Contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
    • Caberá à Comissão de Processos Seletivos Simplificados da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o titular da pasta da SEMED, a homologação dos resultados do Processo Seletivo.
    • Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica à disposição na página oficial da Prefeitura Municipal de Marabá, bem como será publicado no Diário Oficial dos Municípios.

Marabá, 26 de Agosto de 2025.

Cristiano Gomes Lopes Secretário Municipal de Educação Portaria nº 009/2025

Norberto Ferreira Cardoso Júnior

Presidente da Comissão de Processos Seletivos Simplificados Diretor de Recursos Humanos

ANEXO I  CRONOGRAMA

EventoData
Publicação do Edital no site oficial da Prefeitura e no DiárioOficial.27/08/2025
Período de inscrição no endereço eletrônico.De 28/08/2025  a 31/08/2025
Divulgação do resultado preliminar até a 3ª Fase.02/09/2025
 Interposição de Recursos.02/09/2025exclusivamente viaformulário por meio do link, conforme descrito no item 6.2 deste edital
Divulgação do resultado dos Recursos, Resultado Final e Homologação do PSS.05/09/2025
Convocação de candidatos classificados para habilitação documental e posterior contrataçãoA partir do dia 06/09/2025 de acordo com a necessidade

ANEXO II – FUNÇÕES, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, ATRIBUIÇÕES E LOCAIS DE LOTAÇÃO.

CARGO/FUNÇÃOESCOLARIDADEATRIBUIÇÕES
 PROFESSOR(A) LICENCIADO(A) EM PEDAGOGIA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA ESTRANGEIRA –INGLÊS, ARTES (Qualquer habilitação), MATEMÁTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA e CIÊNCIAS.  Licenciatura Plena com Habilitação em cada área, nos termos da legislação vigente. No caso da Língua Estrangeira aceitar-se-ão cursos de complementação pedagógica na língua.  Atividades ligadas ao magistério, em estabelecimentos oficiais de ensino. Planejar,ministrar aulas, participar das horas pedagógicas e dos cursos de formação continuada oferecidos pelo município e outras atividades inerentes à função.

ANEXO III  PONTUAÇÕES

CRITÉRIODOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIAPONTOS
      EXPERIÊNCIA PROFISSIONALTempo de Serviço, comprovado com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação do candidato e do contrato de trabalho, se na iniciativa privada;Declaração ou certidão de tempo de serviço em que conste o período e as atividades desenvolvidas. Se realizado na Administração Pública, deve a mesma ser emitida pelo setor de Gestão de Pessoas do órgão;Contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida da pessoa que assina o documento, acrescido da declaração do contratante com firma reconhecida, na qualconste o período (início e fim, se for o caso).     0,3 pontos a cada 1 ano completo, até no máximo 3 pontos.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL(Cursos de Capacitação Profissional)Certificados de cursos de capacitação, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados, cujarealização tenha sido até 5 anos anteriores à data deste edital. 1 ponto a cada 40 horas de curso apresentado, até o máximo de 10 pontos.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (ESCOLARIDADE)Graduação (licenciatura): 2,5 pontos; Título de Especialista: 3,5 pontos; Título de Mestre: 4,5 pontos eTítulo de Doutor: 6,5 pontos. 17 pontos caso o candidato possua as 4 titulações.

ANEXO IV – NÚCLEOS DA ZONA URBANA POR ESCOLA

ESCOLANUCLEO
EMEF ACY DE JESUS NEVES BARROSCIDADE NOVA
EMEF ANA CREUSA DA SILVA BIZERRACIDADE NOVA
EMEF ANISIO TEIXEIRACIDADE NOVA
EMEF BASILIO MIGUELCIDADE NOVA
EMEF CRISTO REICIDADE NOVA
EMEF DARCY RIBEIROCIDADE NOVA
EMEF DEUZUITA MELO DE ALBUQUERQUECIDADE NOVA
EMEF DINALVA GOMES DE ARRUDACIDADE NOVA
EMEF DORALICE DE ANDRADE VIEIRACIDADE NOVA
EMEF ELINDA SIMPLICIO COSTACIDADE NOVA
EMEF FRANCISCO DE SOUZA RAMOSCIDADE NOVA
EMEF GERALDO MENDES DE CASTRO VELOSOCIDADE NOVA
EMEF HELOISA DE SOUZA CASTROCIDADE NOVA
EMEF IDA VALMONTCIDADE NOVA
EMEF IRMA THEODORACIDADE NOVA
EMEF JOSE ALVES DE CARVALHOCIDADE NOVA
EMEF JOSINEIDE TAVARESCIDADE NOVA
EMEF MARIA AMELIA SOARES OLIVEIRACIDADE NOVA
EMEF MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO SOUSACIDADE NOVA
EMEF PAULO FREIRECIDADE NOVA
EMEF PROF RAIMUNDINHOCIDADE NOVA
EMEF RAYARA CARVALHO DA COSTACIDADE NOVA
EMEF SÃO FRANCISCOCIDADE NOVA
EMEF TEREZA DE CASTRO AQUINO SILVACIDADE NOVA
EMEF TEREZA DONATO – NAESCIDADE NOVA
EMEF SÃO JOSÉCIDADE NOVA
NEI ALZIRA BOA VISTACIDADE NOVA
NEI CLARICE LISPECTORCIDADE NOVA
NEI CORA CORALINACIDADE NOVA
NEI EDIVAN ALVES PEREIRACIDADE NOVA
NEI EUNICE VIEIRA LEMOS SOUSACIDADE NOVA
NEI FERNANDO PESSOACIDADE NOVA
NEI HENRIQUE CAMPOS SANTOS NASCIMENTOCIDADE NOVA
NEI LIBERDADECIDADE NOVA
NEI MARIA CLARA MACHADOCIDADE NOVA
NEI MARIA DA CONCEICAO SILVA PEREIRACIDADE NOVA
NEI MONTEIRO LOBATOCIDADE NOVA
NEI NEWTON MIRANDACIDADE NOVA
NEI RAIMUNDO ALMEIDA DOS SANTOSCIDADE NOVA
NEI SÃO FELIXCIDADE NOVA
NEI DANIEL DA SILVA FRANCOCIDADE NOVA
  
EMEF JOSE MENDONÇA VERGOLINOMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF JUDITH GOMES LEITÃOMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF RUFINA NASCIMENTO E SILVAMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
NEI ARCO IRISMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
NEI DEODORO DE MENDONÇAMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
NEI MARIA DA CONSOLACAO DE SOUZAMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF ALBERTINA SANDRA MOREIRA DOS REISMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF CISNE BRANCOMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF DUQUE DE CAXIASMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF FATIMA MARIA FERNANDES GADELHAMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF FELIPA SERRÃO BOTELHOMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF FRANCISCA DE OLIVEIRA LIMAMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF INACIO DE SOUZA MOITAMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF JOAO ANASTACIO DE QUEIROZMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF JONATHAS PONTES ATHIASMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF JOSE CURSINO DE AZEVEDOMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF JOSE FLAVIO ALVES DE LIMAMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF LUZIA NUNES FERNANDESMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF MARIA DE JESUS ALVES SOARESMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF MARIA DO SOCORRO LINHARESMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF MARIA ILAN RODRIGUES JADÃOMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF MARILENE CIRQUEIRA RODRIGUESMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF MARIO ANTONIO ALVESMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF MARTINHO MOTA DA SILVEIRAMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF MIRIAM MOREIRA DOS REISMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF O PEQUENO PRINCIPEMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF ODILIO DA ROCHA MAIAMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF ONEIDE SOUZA TAVARESMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF PEDRO CAVALCANTEMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF RIO TOCANTINSMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF SALOME CARVALHOMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF SILVINO SANTISMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF TANCREDO NEVESMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF TEREZINHA DE SOUSA RAMOSMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
EMEF TIO MINGMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
NEI ANTONIO DE PAULA SILVAMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
NEI AUGUSTO BASTOS MORBACHMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
NEI CECILIA MEIRELLESMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
NEI CHAPEUZINHO VERMELHOMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
NEI CIDADE JARDIMMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
NEI DAVID ABREU DE SOUSAMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
NEI GABRIEL SALES PIMENTAMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
NEI IRISMAR FERNANDES DE SOUZAMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
NEI IZABEL FRANCISCA DO NASCIMENTOMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
NEI JOSE DE SOUZA ANDRADE FILHOMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
NEI JURANDY DO ROSARIO VARELAMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
NEI MARLUSE FERREIRA DA SILVAMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
NEI RAFAEL BARBOSA FERNANDESMARABA PIONEIRA/NOVA MARABÁ
  
EMEF EVANDRO DOS SANTOS VIANASÃO FELIX
EMEF JARBAS PASSARINHOSÃO FELIX
EMEF JULIETA GOMES LEITÃOSÃO FELIX
EMEF MARIA LUZIA DE OLIVEIRASÃO FELIX
EMEF MARIA ROSA DOMINGUES SÁSÃO FELIX
EMEF NOSSA SENHORA DE FATIMASÃO FELIX
EMEF PEQUENO PAJESÃO FELIX
EMEF SÃO FELIXSÃO FELIX
EMEF WALQUISE VIANASÃO FELIX
NEI ALVARO JOSE DA SILVASÃO FELIX
NEI CARLOS DRUMOND DE ANDRADESÃO FELIX
NEI MARIA BARBOSA DA SILVASÃO FELIX
NEI OLAVO BILACSÃO FELIX
  
EMEF ARCO IRISMORADA NOVA
EMEF FE EM DEUSMORADA NOVA
EMEF IZAURA DE FATIMA NOCETTIMORADA NOVA
EMEF PAULO UMBELINO FERREIRAMORADA NOVA
EMEF PEDRO PERES FONTENELLEMORADA NOVA
NEI MARIA PEREIRA DE SOUSA NUNES “TIA CLEIDE”MORADA NOVA
NEI RAIMUNDA OLIVEIRA ROCHAMORADA NOVA
NEI TARSILA DO AMARALMORADA NOVA