Saúde: Vigilância Sanitária amplia fiscalização com reabertura do comércio
Diante do retorno da maioria das atividades não essenciais em Marabá, conforme determina o decreto municipal 49/2020, a partir desta terça-feira, 26 de maio, a Divisão de Vigilância Sanitária (Divisa) ampliará a fiscalização, considerando a necessidade de que sejam tomadas todas as medidas de segurança e higiene para evitar aumento da proliferação do novo coronavírus.
Nessa etapa, a intenção é fiscalizar o cumprimento das regras e interditar aqueles estabelecimentos que estiverem fora dos padrões exigidos no Decreto 32, ou seja, uso de equipamento de proteção individual (EPIs) para servidores e manter as obrigações para com os clientes, como a disponibilização de álcool em gel, distanciamento entre pessoas, controle de entrada de clientes e uso de máscara, sem as quais não poderão adentrar os estabelecimentos comerciais.
“A grande maioria dos estabelecimentos comerciais foi orientada e notificada à época do lançamento do decreto 32/2020, até aquelas regras serem suspensas pela Justiça”, lembra Daniel Soares, coordenador da Divisa, observando que, aqueles não notificados, caso não estejam de acordo, poderão ser intimados a trabalhar conforme o regulamento. Porém, quem já tem conhecimento e insiste em descumprir, poderá ter o negócio interditado.
A Divisa tem ainda de fiscalizar igrejas, também permitidas a reabrir, mas desde que tenham controle de entrada de fiéis, máximo de 10 pessoas por cultos, missas e demais eventos religiosos presenciais, que também devem obedecer a um distanciamento seguro (um metro e meio entre as pessoas), além da obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel).
Em síntese, a Divisa fiscalizará todas as atividades determinadas no decreto 49/2020, orientando os comerciantes para que não venham a ser penalizados, visto que aqueles que não se enquadrarem estarão sujeitos, mais uma vez, a fechar as portas.
De um modo geral, desde que observadas as recomendações, todo o empresariado marabaense poderá retomar parcialmente suas atividades nesta terça-feira, exceto aquelas áreas proibidas nos incisos I, V e VI do art. 17 do Decreto Estadual nº 777/2020 (bares, restaurantes, academias de ginástica, shoppings centers, casas noturnas e similares).
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Texto: João Batista
Fotos: Paulo Sérgio