Seaspac: Contratação temporária através do PSS – Edital Nº 001/2022
A Secretaria de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários (Seaspac), divulga o Edital nº 001/2022, referente a Processo Seletivo Simplificado (PSS) em caráter excepcional, visando a contratação temporária de profissionais para continuidade das ações do Programa Criança Feliz. A contratação será por prazo determinado.
Conheça as vaga no Edital completo, exposto aqui:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM CARÁTER EXCEPCIONAL
EDITAL SEASPAC – Nº 001/2022. Processo Seletivo Simplificado em caráter excepcional, que estabelece normas para a contratação temporária para os cargosdescritosneste edital, necessários para regular o funcionamento de programas/projetos desta SEASPAC, com sede nesta cidade de Marabá, Estadodo Pará, Rua Ubá, Quadra 04, Lote 02, Agrópolis do INCRA, Bairro Amapá, Núcleo Cidade Nova, no uso das atribuições conferidasporlei,de acordo com a Lei Municipal nº 18.121, de 25 de maio de 2022 e Lei Municipal nº 18.129, de 31 de maio de 2022. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Prefeitura Municipal de Marabá, por meio da Secretaria de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários, tornadeconhecimento dos interessados (as), que realizará seleção para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva, naformadacontratação temporária e de interesse público para contratação de serviços de Psicólogos e ainda, para continuidade dasaçõesdoPrograma Criança Feliz. 1.2. A presente Seleção obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade. 1.3. Considerar a Lei Municipal nº 17.758, de 20 de janeiro de 2017: Art. 9º. É vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
I – (…);
II – (…);
III – ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 06 (seis) meses do encerramento de seu contratoanterior,salvo para atender as necessidades da saúde, educação e limpeza urbana.
… 1.4. A contratação será por prazo determinado, podendo o contrato a qualquer tempo ser rescindido por falta de adequadodesempenhoprofissional. 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso financeiro para a contratação dos Psicólogos provém de recursos próprios da prefeitura municipal de Marabá através dadotação:08 122 0001 2.066 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social. Já os recursos financeiros para a contrataçãodosprofissionais para o Programa Criança Feliz provém de recursos federais repassados para o Município, alocados no FMAS–FundoMunicipal da Assistência Social, através da dotação: 08 243 0013 2.076 – Operacionalização Programa Criança Feliz. 3. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
3.1. O ingresso nas funções, por meio de vínculo temporário para preenchimento do quadro de servidores, far-se-á medianteProcessoSeletivo Simplificado -PSS, e será realizado exclusivamente através de Análise Curricular (valendo 4,0 pontos) e Entrevista(valendo6,0pontos), ambas as fases, eliminatórias. 3.2. A inscrição será realizada por meio de entrega da ficha de inscrição (consta em anexo a este edital) devidamentepreenchida,juntamente com o currículo que deverá ser padronizado conforme definido no item 3.3 e as cópias da documentação comprobatória. 3.3. O candidato deverá prestar, na ordem discriminada abaixo, as seguintes informações no currículo, sob pena de indeferimentodesuainscrição: a) Cargo Pretendido. b) Nome completo; c) Número de CPF;
d) Número de RG; e) Data de Nascimento:
f) Sexo;
g) Endereço Completo;
h) Escolaridade;
i) Telefones para contato;
j) e-mail de contato;
k) Descrição dos cursos na área pretendida (discriminar local e período de realização/carga horária);
l) Descrição das experiências profissionais na área pretendida (discriminar local e período em que exerceu a função). 3.4. O curriculum deverá obrigatoriamente obedecer a ordem discriminada no item 3.3, bem como, o candidato deverá anexar adocumentação comprobatória dos cursos e das experiências profissionais, que serão submetidas à avaliação curricular, sob penadeeliminação. 3.5. A ficha de inscrição já devidamente preenchida, o curriculum e demais comprovações, deverão obrigatoriamente ser entreguesnoatoda inscrição. 3.6. O PSS será regido pelas regras estabelecidas neste Edital, observadas as normas básicas regentes do vínculo e função. 4. DOS CARGOS E VAGAS
CARGO: PSICÓLOGO(A)
Síntese das Atividades: Prestar acompanhamento aplicando técnicas psicológicas; realização das atividades que compõemoServiçodeProteção e Atendimento Integrado à Família (PAIF), desempenhar função de técnico de referência do Serviço de ConvivênciaeFortalecimento de Vínculos-SCFV; realizar as atividades que compõem os programas, projetos e serviços da assistênciasocial;desempenhar função de técnico de referência nos serviços para o qual for designado; desenvolver serviço de proteção social àsfamíliasnodomicílio com presença de pessoas com deficiência e idosos que dele necessitem; identificar famílias com perfil para acessoàrenda;identificar situação de vulnerabilidade e risco social; participar de reuniões periódicas; registrar informações sobre atendimentos,encaminhamentos e acompanhamentos de indivíduos e suas famílias; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemasdeinformação do SUAS, a partir dos instrumentos de atuação profissional da Psicologia; prestar acompanhamento psicossocial àpopulação,nas modalidades individual, familiar e em grupo, conforme as especificidades de cada caso; trabalhar em equipe interdisciplinar, colaborandona construção de planos de acompanhamento aplicáveis às especificidades da Política Social Pública de Assistência Social; conhecer,diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana dos usuários a partir de uma percepção psicológica e de acordo comas necessidadesdapopulação do território atendido; trabalhar com atividades de inserção comunitária e promover ações articuladas a serviços vinculadosaoutras Políticas Sociais Públicas, para bem concretizar os direitos da população usuária; emitir pareceres, relatórios sobre matériadesuaespecialidade; contribuir na realização de atividades de formação dentro do seu campo de atuação; atuar na avaliação e nareabilitaçãocognitiva; em acompanhamento terapêutico a idosos, na psicoterapia de idosos, familiares e cuidadores; oferecer alternativas deajudaaosfamiliares de idosos acometidos de doenças que causam incapacidade e cognitiva, organizando grupos de apoio emocional, deinformaçãoede auto ajuda, na área de informação da população acerca do envelhecimento e suas consequências; Atender demandascomoaproblemática das desigualdades sociais e violação de direitos; elaboração em conjunto com o coordenador e demais servidoresdoProjetoPolítico Pedagógico do serviço; acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas a reintegraçãofamiliar;apoio na seleção e capacitação de servidores; encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rededeserviços
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socioassistenciais e Sistema de Garantia de Direitos, das intervenções necessárias ao acompanhamento dos indivíduos e suasfamílias;organização das informações na forma de prontuário individual; elaboração, encaminhamento e discussão coma autoridadejudiciáriaeMinistério Público; trabalhar no processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo familiar. Requisito para admissão: Graduação em Psicologia e registro atualizado no órgão de classe. Carga Horária: 40 horas semanais Vencimentos: R$ 1.635,58 (um mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) + adc. de nível superior (100%). Número de Vagas: 03 (três) + cadastro reserva CARGOS PARA O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
CARGO: COORDENADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Síntese das Atividades: PARTE TÉCNICA:
I- Coordenar as equipes de trabalho do Programa Criança Feliz;
II- Organizar junto às equipes de trabalho os fluxos e procedimentos referentes à efetivação da intersetorialidade entre as políticasdeassistência social, saúde, educação e trabalho e renda;
III- Coordenar a execução das atividades de visitas domiciliares e supervisão de equipes referente à execução do Programa CriançaFeliz;
IV- Estabelecer a articulação entre o Programa Criança Feliz e os serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Especial;
V- Planejar e coordenar os processos de avaliação, a serem elaborados pelo gestor do programa, a respeito da eficácia, eficiênciaeimpactos do Programa na qualidade de vida dos usuários;
VI- Fomentar os processos de articulação intersetorial nos territórios da Política de Assistência Social;
VII- Organizar as capacitações da equipe de referência do Programa junto à Secretaria Municipal de Assistência Social;
VIII- Planejar e coordenar junto às equipes de trabalho o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, emconsonânciacom diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IX- Organizar e executar junto aos supervisores do Programa a gestão de informação e alimentação de sistema específico relacionadoaosAtendimentos do Programa Criança Feliz;
X- Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contribuindo comsugestõesestratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
XI- Organizar junto à Diretoria de Proteção Social Básica as condições necessárias à execução e bom funcionamento do ProgramaCriançaFeliz. PARTE ADMINISTRATIVA:
I- Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, bem como tratar documentosvariadosrelacionados ao Programa Criança Feliz, preparar relatórios e planilhas, cumprindo todo o procedimento necessário referente aosmesmos;II- Utilizar diversos recursos de informática; executar e dar suporte às chefias nas tarefas rotineiras e em quesitos técnico-administrativosqueenvolvem diferentes graus de complexidade e que apresentem relativa margem de autonomia, envolvendo emalgumassituaçõescoordenação e supervisão;
III- Auxiliar os dirigentes dos setores em atividades de planejamento, supervisão, organização de arquivos, coordenação e controledetarefasburocráticas concernentes ao Programa Criança Feliz; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadasaoambiente organizacional;
IV- Coordenar as equipes de trabalho do Programa Criança Feliz;
IV- Executar outras tarefas compatíveis com o cargo. Requisito para admissão: Ensino Superior em Serviço Social, Pedagogia ou Administração e registro atualizado no órgãodeclasse(adepender da formação). Carga Horária: 40 horas semanais Vencimentos: R$ 2.834,57 (dois mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos)
Número de Vagas: 01 (um) + cadastro reserva CARGO: SUPERVISOR (PROGRAMA CRIANÇA FELIZ)
Síntese das Atividades:
I- Acompanhar os fluxos e procedimentos referente à efetivação da intersetorialidade entre as políticas de assistênciasocial, saúde,educação e trabalho e renda;
II- Supervisionar a execução das visitas domiciliares e processo de busca ativa referente ao Programa Criança Feliz;
III- Promover a articulação entre o Programa Criança Feliz e os serviços socioassistenciais da Proteção Social BásicaeEspecial;IV- Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos naqualidadedevida dos usuários;
V- Contribuir com a potencialização e conhecimento da rede socioassistencial existente no território em conjunto coma equipetécnicadosCRAS;
VI- Participar dos processos de articulação intersetorial nos territórios da Política de Assistência Social;
VII- Verificaras necessidades de capacitação da equipe de referência do Programa e informar a Secretaria de Assistência Social;
VIII- Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes daSecretariadeAssistência Social;
IX- Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo comsugestõesestratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
X- Executar outras tarefas compatíveis com o cargo. Requisito para admissão: Ensino Superior completo em Serviço Social, Pedagogia, Administração ou Terapeuta Ocupacional eregistroatualizado no órgão de classe (a depender da formação). Carga Horária: 40 horas semanais. Vencimentos: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
Número de Vagas: 02 (duas) + cadastro reserva CARGO: VISITADOR DOMICILIAR (PROGRAMA CRIANÇA FELIZ)
Síntese das Atividades: Visitar famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade social, inclusive em locais geograficamente acidentados(grotasecomunidades) para:
I- Apoiar à gestante e a família na preparação para o nascimento da criança;
II- Fortalecer o vínculo afetivo e o papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação das crianças de 0 a 6 anos;
III- Estimular o desenvolvimento de atividades lúdicas;
IV- Facilitar o acesso das famílias atendidas às políticas e serviços públicos de que necessitem;
V- Planejar, executar e orientar atividades adequadas à faixa etária e realidade sociocultural, dos pais e gestantes visando à estimulaçãoeoacompanhamento das habilidades e competências para a promoção do desenvolvimento integral da criança, desde a gestação;
VI- Orientar e acompanhar as ações educativas e lúdicas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadaspelasgestantes;
VII- Planejar junto com os supervisores técnicos o cronograma de visita às famílias;
VIII- Executar outras tarefas compatíveis com o cargo.
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Requisito para admissão: Ensino médio completo + conhecimentos básicos em informática. Carga Horária: 40 horas semanais. Vencimentos: R$ 1.405,92 (um mil e quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos)
Número de Vagas: 15 (quinze) + cadastro reserva
- DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
5.1- São requisitos e condições para a inscrição: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b) ter, na data da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e) possuir Carteira de Identidade (RG);
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
g) PIS/PASEP;
h) comprovante de residência;
i) Certidão de Nascimento ou casamento;
j) Certidão de nascimento dos dependentes se possuir;
l) possuir requisitos exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo; m) não ter sido desligado da administração por falta disciplinar; n) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital; o) estar quite com o serviço militar, no caso do sexo masculino. 5.2- Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item 5.1 para fins de formalização do contrato, o candidatoclassificadoserá automaticamente ELIMINADO. 6. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
6.1- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor desteEdital eeventuais aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site do Diário Oficial dos MunicípiosdoEstado do Pará – FAMEP (http://www.diariomunicipal.com.br/famep/) e/ou no quadro de avisos da Secretaria Municipal de AssistênciaSocial,Proteção e Assuntos Comunitários – SEASPAC, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 6.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente por meio de entrega da ficha de inscrição (consta no Anexo VdesteEdital),jádevidamente preenchida, currículo e documentos comprobatórios, nos dias 14 e 15 de junho de 2022, no horário de 08hàs12h, noAuditório da Secretaria de Assistência Social, localizado na Travessa Ubá, Agrópolis do Incra – Bairro Amapá (atrás daSecretariadeSaúde). 6.3- Os candidatos serão responsáveis pelos dados informados no ato da entrega da documentação. 6.4- Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira: a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado;
b) preencher a ficha de inscrição (consta no Anexo V deste e entregar juntamente com o currículo e cópia da documentação comprobatóriade escolaridade, dos cursos e experiência de trabalho na área pretendida, na data, local e horário indicado, conforme item6.2; c) conferir atentamente os dados informados no ato da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas. 6.5- A inscrição realizada sem a documentação comprobatória anexa ao currículo, acarretará na eliminação do candidato. 6.6- Não será devolvida a documentação (cópias) entregue pelos candidatos no ato da inscrição;
6.7- O candidato que prestar informações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas no presenteEdital, terásua inscrição cancelada, e em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovadoequeo fato seja constatado posteriormente;
6.8- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 6.9. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida em hipótese alguma, a sua alteração, no que se refere à opção de cargopretendido,que deve vir claramente especificado no currículo. 6.10. Não serão aceitas inscrições por outra via, não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea. 6.11. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito. 6.12. Somente será permitida uma única inscrição por candidato, sendo que para todos os efeitos legais, a inscrição válida, sempreseráaprimeira. 7. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO POR PROCURAÇÃO
7.1- Será admitida a entrega da documentação por terceiros, mediante procuração simples do interessado, acompanhadodascópiaslegíveis de comprovantes e documentos constantes no item 3.4 deste Edital;
7.2- As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para avaliação. 7.3- O candidato deverá reconhecer firma na procuração;
7.4- O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição;
7.5- O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcandocomasconsequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de Inscrição do Candidato e emsua entrega. 8. PROCEDIMENTOS DA AVALIAÇÃO PARA A SELEÇÃO
8.1. O candidato deverá entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida, juntamente com currículo, contendo as informaçõesconstantes dos itens 3.3 e 3.4. 8.2. Anexo ao currículo, obrigatoriamente, devem estar cópias dos seguintes documentos: a) Certificado de conclusão para os níveis médio e superior;
b) Documentos que comprovem as informações sobre os cursos e experiências, as quais servirão de base para a avaliaçãocurricular,conforme item 9.
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8.3. A pontuação a ser atribuída na Avaliação Curricular compreenderá a escala de 0 (zero) a 04 (quatro) pontos, eaentrevistacompreenderá a escala de 0 (zero) a 06 (seis) pontos. 8.4. As duas etapas são eliminatórias e classificatórias. 8.5. O não comparecimento do candidato convocado na data designada para aplicação da segunda etapa (entrevista) importaemdesistência e consequentemente o cancelamento da inscrição. 8.6 Cada item de avaliação será contado apenas uma vez. 8.7. No caso do item 8.2, será eliminado o candidato que não entregar os documentos comprobatórios, na forma e no prazoconformeestipulado neste edital. 9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A COMPROVAÇÃO DO CURRÍCULO
9.1. Para a comprovação de escolaridade, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente: a) Para os cargos de Nível Superior: cópia do certificado/diploma de conclusão na área à qual está concorrendo, devidamenteregistrado,expedido por instituição credenciada pelo MEC, e registro no conselho de classe, nos casos de psicólogo, assistente social, administraçãoeterapeuta ocupacional;
b) Para o cargo de Nível Médio: cópia do diploma e/ou histórico de conclusão devidamente registrado, expedido por instituiçãocredenciadapelo MEC. 9.2. Para comprovar a atividade profissional na área, o candidato deverá entregar, um ou mais documentos solicitados nas alíneasdestesubitem, por meio de: a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação do candidato e do contrato de trabalho, senainiciativa privada;
b) Declaração ou certidão de tempo de serviço, em que conste o período (início e fim, se for o caso), se realizado na administraçãopública;esta declaração deverá ser emitida pelo órgão no qual manteve vínculo e deve conter o CNPJ da instituição. OBS.: Para efeito de pontuação dos documentos citados no subitem 9.2 deste edital, não será considerado tempo menor que06(seis)meses de experiência profissional comprovada. 9.3. Para comprovar os cursos na área pretendida, o candidato deverá entregar um ou mais cópia de certificados, contendo obrigatoriamente,a carga horária, para efeitos de pontuação. 9.4. A veracidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade dos candidatos. Qualquer apuração que leve àcomprovaçãode que não são verdadeiros acarretará a eliminação do candidato do PSS e o encaminhamento dos documentos às autoridadescompetentes para abertura de processo judicial. 10. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
10.1 – Às pessoas com deficiência, na forma do disposto no art. 4.º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo DecretoFederal n.º5.296/2004, será assegurado o direito de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado para provimento de função pública cujasatribuiçõessejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por função.10.2 – Caso a aplicação do percentual previsto resulte em número fracionado acima de 0,5, este deverá ser elevado até o primeironúmerointeiro subsequente, respeitando o limite percentual previsto. 10.3 – Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência (PCD), o candidato inscrito nesta condiçãodeveráapresentar Laudo Médico Pericial emitido por profissional médico vínculo ao Sistema Único de Saúde ou mesmo do Serviço deMedicinadaSecretaria Municipal de Saúde de Marabá, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referênciaaocódigocorrespondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência
10.3 – Para comprovação da condição, o candidato deverá apresentar laudo médico emitido nos últimos 06 (seis) meses. 10.4 – Resguardadas as condições especiais previstas em Lei, o candidato concorrerá em igualdade de condições comosdemaiscandidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos no Edital do PSS. Logo, a inobservância do disposto nos itens3.3e5,acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas. 10.5 – O candidato portador de deficiência aprovado no PSS não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança defunçãoparaaqual concorreu. 10.6 – Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o usodelentesouaparelhos específicos. 10.7 – Será eliminado do certame o candidato cuja deficiência não se fizer constatada na forma do art. 4 e seus incisos do DecretoFederal nº3.298/1999 e suas alterações. 11. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
11.1- Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;
11.2- Preenchimento das exigências contidas no item 5;
11.3- Declaração de bens. 11.4- Declaração de que não possuiu vínculo de contrato temporário (realizado via PSS) com a administração pública municipal nosúltimos06 (seis) meses, da data da convocação deste PSS. 12. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
12.1. Será aprovado no PSS, o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 06 (seis) pontos de acordo como númerodevagasprevistas neste Edital;
12.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da média obtida, expressa com 02 (duas) casas decimais;
12.3. Em caso de empate na nota final, o desempate seguirá os seguintes critérios:
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a) O classificado/a o que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento; c) Maior tempo de experiência profissional;
d) Sorteio público. 12.4. Os candidatos que não ficarem aprovados dentro do número de vagas, mas que obtiverem a nota mínima de 06 (seis) pontos, serãoCLASSIFICADOS e constituirão o cadastro de reserva. 12.5. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretária Municipal de Assistência Social deMarabá,publicado no quadro de avisos da SEASPAC e no Diário Oficial dos Municípios do Pará. 13. DOS RECURSOS
13.1. O prazo para recurso de impugnação contra este Edital será dia 09/06/2022. O recurso deverá ser entregue por escritoeprotocoladono prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, no horário de 08h às 12h. 13.2. O prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar referente a 1ª fase (Análise Curricular) deste PSS, serádia22/06/2022. O recurso deverá ser entregue por escrito e protocolado no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, nohoráriode08h às 12h (formulário de recurso para preenchimento conta no Anexo VI deste Edital). 13.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmenteindeferido. 13.4. Não será aceito recurso via postal, via e-mail ou, ainda, fora do prazo. 13.5. Recursos cujo teor seja, de algum modo, desrespeitoso, serão preliminarmente indeferidos. 14. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1- Todas as fases, assim como o resultado final e sua homologação, serão divulgados no site do Diário Oficial dos MunicípiosdoEstadodo Pará – FAMEP (http://www.diariomunicipal.com.br/famep/) e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Assistência Social, Proteçãoe Assuntos Comunitários – SEASPAC. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital. 15.2. O PSS terá validade de 01(um) ano, a contar da publicação da sua homologação do Diário Oficial dos Municípios, podendoserprorrogado uma única vez, por igual período a critério da Instituição. 15.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital. 15.4. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. 15.5. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação. Marabá (PA), 08 de junhode2022.Nadjalúcia Oliveira Lima Secretária Municipal de Assistência Social
Portaria nº 224/2017-G