
Secult: Edital de chamamento público para cadastro de pareceristas na Política Nacional Aldir Blanc
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025/PARECERISTA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROCESSO SELETIVO DE
PARECERISTAS PARA CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DA POLÍTICA NACIONAL
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a Chamamento Público, com abertura do Processo Seletivo para o Cadastro de Pareceristas para Contratação, na Política Nacional Aldir Blanc – Marabá, atuando como avaliadores dos editais, a fim de atender às necessidades técnicas da Secretaria Municipal de Cultura de Marabá – PA.
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Marabá, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. Este Processo Seletivo será coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Cultura do Município de Marabá – PA.
1.2. Todas as informações referentes ao presente Edital de Chamamento Público estarão disponíveis, publicados nos seguintes meios:
I. Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Pará em:https://www.diariomunicipal.com.br/famep/
II. Site do Mapa Cultural do Estado do Pará, no endereço eletrônico:
1.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao certame.
1.4. A classificação do candidato no Processo Seletivo gera apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao Município o direito de proceder à contratação temporária que atenda aos seus interesses e às necessidades do serviço, sempre obedecendo à ordem classificatória dos aprovados.
1.5. Este Edital estará dividido nas seguintes etapas, respectivamente:
1.5.1. Etapa de Inscrições, com suas respectivas fases de inscrição, fase de verificação e fase recursal, para todos os proponentes;
1.5.2. Etapa de Seleção, com suas fases de avaliação, fase recursal e fase de cadastramento, para todos os proponentes;
1.5.3 Etapa de Contratação, com suas fases de credenciamento e fase de habilitação, que seguirão para cada proponente de acordo com o cronograma de cada edital da PNAB, para o qual o parecerista seja designado.
2. DAS INSCRIÇÕES E VAGAS
2.1 A inscrição poderá ser realizada por Pessoas Jurídicas, inclusive MEI, por meio de um representante legal designado, devendo ser este do quadro societário da PJ e por Pessoas Físicas:
2.1.1 PESSOA JURÍDICA deverá o proponente, obrigatoriamente anexar os documentos abaixo:
a) Comprovante de Inscrição de CNPJ, obtida através do endereço eletrônico:
b) Comprovante que evidencie a existência regular da pessoa jurídica: Contrato Social, Estatuto, Certificação digital para MEI (Micro Empreendedor Individual), etc.
c) O representante legal da pessoa jurídica, deve apresentar certificados ou diploma de ensino superior, formação técnica, acadêmica e/ou de participação em outros cursos e Propostas que comprovem conhecimento técnico e/ou artístico na área específica e outros documentos que comprovem a experiência e tempo de atuação na área, tais como: clipping de mídia, materiais gráficos, pública entre outros documentos comprobatórios, da pessoa física indicada no item anterior;
d) Certidão Negativa de Débitos (ou positiva com efeito de negativa) relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União, válida, obtida através do endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/ CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=1
e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), válida, obtida através do endereço eletrônico www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Governo/Asp/crf.asp;
f) Certidão Negativa de débitos trabalhistas (ou positiva com efeito de negativa), válida, obtida através do endereço eletrônico www.tst.jus.br/certidao/.;
g) Indicar, no ato da inscrição, conta corrente pessoa Jurídica, na qual deseja receber a remuneração, caso seja contratado, e
h) Declarações de Concordância com os Termos do Edital, que deverá ser selecionada para a efetivação do cadastro.
2.1.2 Toda a comprovação de atuação deverá estar vinculada à Pessoa Jurídica inscrita e ao seu representante legal, não podendo ser substituída no decorrer do processo.
2.1.3 PESSOA FÍSICA deverá o proponente, obrigatoriamente anexar os documentos abaixo:
a) Documento de identificação (cópia de frente e verso de RG, CNH, Carteira de
Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe);
b) CPF (caso o número do CPF conste no documento de identidade oficial, conforme relação citada acima, não será necessário apresentar cópia do cartão de CPF);
c) Comprovante de residência atualizado;
d) Documentação de comprovação de capacidade técnica (portfólio, diploma,
certificados, declarações, contratos de serviço, ficha técnica, clipping, registros
fotográficos, material de imprensa, material gráfico, folders, cartazes, programas e entre outros materiais que julgar relevantes);
2.2 O candidato poderá realizar, apenas 1 (uma) única inscrição neste Processo Seletivo.
2.3 Havendo mais de uma inscrição relacionada ao mesmo candidato,prevalecerá a última inscrição por ele realizada, sendo consideradas desclassificadas as anteriores.
2.4 A inscrição para o Chamamento Público para Processo Seletivo de pareceristas será gratuita e ocorrerá por meio da Rede Mundial de Computadores (Internet).
2.5 A INSCRIÇÃO para o Processo Seletivo será realizada por meio do https://mapacultural.pa.gov.br/ das 9h00 do dia 27 de março de 2025 até às 18h00 do dia 07 de abril de 2025 (horário de Brasília), impreterivelmente.
2.6 A realização da inscrição pelo candidato implicará na aceitação das normas deste Processo Seletivo, assim como dos comunicados, aditamentos e outros informativos a serem eventualmente divulgados, estando o candidato ciente de que todas as exigências nele
2.7 No formulário da inscrição (Anexo III), o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios, contendo os dados da Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, bem como os dados pessoais do representante legal e a comprovação de formação e experiência na área das artes e culturas, inclusive como avaliador de projetos culturais em nome do representante legal, de acordo com as especificações do item 4.5 deste edital.
2.8 Depois de concluída a INSCRIÇÃO, o candidato não poderá alterar as informações prestadas no formulário.
2.9 Poderão participar proponentes residentes e domiciliados nos municípios do território nacional, com exceção dos residentes e domiciliados no município de Marabá/PA.
2.10 É vedada a participação dos proponentes que se enquadrem em 1 (uma), ou mais, das seguintes situações:
I. Estejam com prestação de contas não aprovadas na forma do disposto na Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do Pará;
II. Sejam servidores da Prefeitura Municipal de Marabá/PA, bem como os respectivos parentes de até terceiro grau, e as pessoas físicas ou jurídicas que estejam vinculadas a eles;
III. Membros ou suplentes do Conselho Municipal de Cultura de Marabá;
IV. Façam parte, ou tenham participado no último ano, em qualquer etapa de produção de projetos candidatos às vagas dos editais da PNAB em Marabá;
V. Tenha apresentado proposta/projeto, devendo optar em concorrer como parecerista de mérito ou agente cultural responsável pela inscrição do projeto cultural e/ou tenha participado a qualquer título na elaboração do projeto cultural apresentado.
2.11 No caso dos impedimentos ou suspeições, caberá ao candidato(a) manifestar-se, na ocasião da convocação e distribuição dos projetos para sua análise.
2.12 Só serão aceitos comprovantes de residência com data de emissão de até 90 (noventa) dias, contados de forma retroativa, a partir do término do prazo de inscrições, no nome do responsável pela inscrição.
2.13 Serão aceitos como comprovantes de residência documentos válidos perante a Administração Pública, tais como contas de água, energia elétrica, fatura de telefonia e outros documentos oficiais/tributários, em nome do proponente.
2.14 A quantidade de vagas está condicionada à necessidade de contratação de parecerista no âmbito da PNAB para o exercício 2025/2026; podendo ser utilizadas para a contratação de parecerista em outros editais que a Secretaria Municipal de Cultura execute, quando assim o ordenamento jurídico permitir.
2.15 A Convocação inicial estipula a contratação de até 10 (dez) candidatos, nos termos deste Chamamento.
Segue os anexos: