Secult: Errata nº 04/2024 do Edital 02/2024 de apoio a produções audiovisuais
A Prefeitura de Marabá, através da Secretaria de Cultura e da Fundação Casa da Cultura de Marabá;
Considerando a divulgação da suspensão do Edital n. 02/2024 ocorrida na data do dia 13/05/2024 junto ao Diário Oficial dos Municípios do Estado Pará (FAMEP);
Considerando que o Grupo de Trabalhou analisou sobre todas as questões relacionadas ao segmento audiovisual adequando a cláusula 2 aos objetivos e requisitos do Edital e que deverão ser observados pelos candidatos quando da formatação de suas propostas culturais;
Considerando que as retificações aqui propostas propiciarão aos candidatos uma melhor compreensão das exigências contidas no Edital referente a produção de projetos audiovisuais de Longa e Curta-Metragem, Web Série para a internet e Videoclipes musicais de letras autorais;
Considerando a necessidade de prorrogação de prazo das inscrições para os candidatos que ainda não formataram os projetos, resolve:
ONDE SE LÊ:
1.1 Produção audiovisual é a criação de comunicações que combinam elementos visuais e sons sincronizados. Este Edital é destinado a apoiar financeiramente projetos que tenham por objeto a produção de obras audiovisuais brasileiras inéditas de CURTA-METRAGEM ou SERIADAS, de FICÇÃO ou ANIMAÇÃO, desde que realizados por proponentes sediados ou domiciliados no município de Marabá-PA.
2. DAS PROPOSTAS CULTURAIS APTAS AO RECEBIMENTO DO APOIO FINANCEIRO
2.1 Os interessados poderão se inscrever nas propostas culturais relacionadas ao audiovisual, distribuídas nos seguintes segmentos:
2.1.1 Desenvolvimento de Projeto de Audiovisual, com roteiro inédito de longa-metragem ou obra seriada, e que envolva ações de pesquisa: Serão selecionados 03 Projetos no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), cada;
2.1.2 Produção de Curta-metragem (documental, ficcional, animação): Serão selecionados 12 Projetos no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada;
2.1.3 Produção de Web Série para Internet (3 episódios de até 10 minutos): Serão selecionados 08 Projetos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada;
2.1.4 Produção de videoclipes musicais de letras autorais: Serão selecionados 22 Projetos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil) cada.
2.2 É vedado o aporte de recursos deste edital em conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infocomerciais, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos, programas de auditório ancorados por apresentador, bem como em obras audiovisuais de natureza publicitária, institucional ou corporativa, inclusive programas de televendas e infocomerciais; obra jornalística; obra promocional; obra pornográfica; videoaula; programa cuja finalidade principal seja o registro ou transmissão de eventos, ainda que editados, como competições esportivas, shows de música, apresentações de ópera, peças teatrais, espetáculos de dança, entre outros.
2.3 As obras resultantes deverão conter necessariamente: legendagem descritiva, ou LIBRAS e/ou audiodescrição, gravadas em canais dedicados de dados, vídeo e áudio, respectivamente, e que permitam o seu acionamento e desligamento.
2.4 As obras de longas-metragens destinadas às salas de exibição deverão prever em seu orçamento cópia em DCP, padrão mundial de formato de exibição cinematográfica digital.
2.5 Fica vedado a venda ou comercialização de produtos derivados do projeto cultural contemplado até a vigência deste Edital.
7.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve enviar toda documentação obrigatória relatada no item 8.2, entre os dias 30/04 e 10/05 de 2024, exclusivamente através da plataforma Mapa Cultural do Pará, no endereço eletrônico http://www.mapacultural.pa.gov.br.
DEVE SER LIDO:
1.1 Produção audiovisual é a criação de comunicações que combinam elementos visuais e sons sincronizados. Este Edital é destinado a apoiar financeiramente projetos que tenham por objeto a produção de obras audiovisuais brasileiras inéditas de LONGA e CURTA-METRAGEM ou SERIADAS, de FICÇÃO ou ANIMAÇÃO, desde que realizados por proponentes sediados ou domiciliados no município de Marabá-PA.
2 DAS PROPOSTAS CULTURAIS APTAS AO RECEBIMENTO DO APOIO FINANCEIRO
2.1 Os interessados poderão se inscrever nas propostas culturais relacionadas ao audiovisual, distribuídas nos seguintes segmentos:
2.1.1 Produção de Longa-metragem (a partir de 70 minutos) ou obra seriada (com 5 episódios de 26 min), documental, ficcional ou animação, com roteiro inédito: Serão selecionados 03 Projetos no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), cada;
2.1.2 Produção de Curta-metragem (documental, ficcional, animação), com tempo médio de 5 a 25 minutos: Serão selecionados 12 Projetos no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada;
2.1.3 Produção de Web Série para Internet (3 episódios de até 10 minutos): Serão selecionados 08 Projetos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada;
2.1.4 Produção de Videoclipes musicais de letras autorais: Serão selecionados 22 Projetos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil) cada.
2.2 Produção: para esse edital, entende-se por produção a implementação de um Projeto (de Longa e Curta-metragem, Web Série, Videoclipes musicais de letras autorais), incluindo desenvolvimento de roteiro, pesquisa, storyboard ou decupagem do filme, filmagem, edição, e demais etapas demandadas para que se obtenha um produto audiovisual.
2.3 É vedado o aporte de recursos deste edital em conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infocomerciais, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos, programas de auditório ancorados por apresentador, bem como em obras audiovisuais de natureza publicitária, institucional ou corporativa, inclusive programas de televendas e infocomerciais; obra jornalística; obra promocional; obra pornográfica; videoaula; programa cuja finalidade principal seja o registro ou transmissão de eventos, ainda que editados, como competições esportivas, shows de música, apresentações de ópera, peças teatrais, espetáculos de dança, entre outros.
2.4 Nos casos de produção audiovisual, as obras resultantes deverão conter necessariamente: legendagem descritiva, ou LIBRAS e/ou audiodescrição, gravadas em canais dedicados de dados, vídeo e áudio, respectivamente, e que permitam o seu acionamento e desligamento.
2.5 As obras de Longas-Metragens, apenas àquelas destinadas às salas de exibição de cinema, deverão prever em seu orçamento cópia em DCP, padrão mundial de formato de exibição cinematográfica digital.
2.6 Fica vedado a venda ou comercialização de produtos derivados do projeto cultural contemplado até a vigência deste Edital.
7.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve enviar toda documentação obrigatória relatada no item 8.2, entre os dias 20/05 e 08/06 de 2024, exclusivamente através da plataforma Mapa Cultural do Pará, no endereço eletrônico http://www.mapacultural.pa.gov.br.
Anexo I – Novo Cronograma
ORD | ETAPA | DATA INICIAL | DATA FINAL | |
1 | Inscrições | 20/05/2024 | 08/06/2024 | |
2 | Resultado Preliminar de Selecionados | 17/06/2024 | ||
3 | Período de Recurso | 18/06/2024 | 20/06/2024 | |
4 | Homologação do Resultado | 25/06/2024 | ||
5 | Entrega de Documentos dos Selecionados | 26/06/2024 | 03/07/2024 | |
6 | Resultado Preliminar de Habilitados | 12/07/2024 | ||
7 | Período de recurso de Habilitação | 15/07/2024 | 17/07/2024 | |
8 | Resultado de Habilitação | 24/07/2024 | ||
9 | Envio do Termo de Execução Cultural | 25/07/2024 | 31/07/2024 | |
10 | Análise dos Termos de Execução Cultural | 01/08/2024 | 05/08/2024 | |
11 | Período de Pagamento dos Selecionados | 08/08/2024 | 30/08/2024 | |
12 | Execução de Projeto | Até 31/12/2024 | ||
13 | Relatório Final de Execução do Objeto | Até 31/12/2024 | ||
Cronograma sujeito a alterações, cabendo exclusivamente ao participante acompanhar os possíveis avisos no site eletrônico da PMM, Diário Oficial dos Municípios e Mapa Cultural. |