Semed: PSS para contratação temporária de Motorista
A Prefeitura Municipal de Marabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de Motorista – Categoria D para atuar no transporte escolar na zona rural.
Entre os requisitos para participar, o candidato ou candidata deve ter, no mínimo, 21 anos, e ter ensino fundamental completo. Entre as etapas previstas do PSS estão análise curricular e entrevista, ambos de caráter classificatório e eliminatório.
A inscrição inicia nesta segunda, 06, e segue até quarta-feira, 08, às 23h59, por meio do link que você pode acessar aqui.
Confira o PSS ou baixe aqui
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO
A Prefeitura Municipal de Marabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n. 27.927.2574/0001-66 com sede nesta cidade de Marabá, Estado do Pará, Agrópolis do INCRA, bairro Amapá, Núcleo Cidade Nova, no uso das atribuições conferidas por lei, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando selecionar MOTORISTA – CATEGORIA D para atuar no Transporte Escolar na zona rural, para preenchimento das vagas constantes na tabela I, bem como para compor cadastro de reserva, em caráter temporário, nos termos previstos na Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei n.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas de MOTORISTA – CATEGORIA D para atuar no Transporte Escolar na zona rural, bem como para compor cadastro de reserva, nos termos do art. 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei Municipal n.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017, na função descrita neste edital.
As inscrições serão realizadas por meio eletrônico, conforme definido no item II.
1.2. A documentação comprobatória referente às informações prestadas deverá ser apresentada na hipótese de convocação do candidato.
1.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
1.4. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, de acordo com sua classificação no Processo Seletivo e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
1.5. As vagas oferecidas mediante este Processo Seletivo Simplificado são para a Zona Rural do município de Marabá/PA, e os locais de trabalho serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação no ato da contratação e poderão ser alterados no decorrer da vigência do contrato a critério da Administração Pública.
1.6. Os itens de descrição deste processo seletivo referentes às funções, salário base, escolaridade e vagas são os estabelecidos na tabela abaixo:
CARGO/FUNÇÃO | SALÁRIO BASE | ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA | VAGAS |
Motorista Categoria D – Zona Rural(Conduzir Ônibus Escolar) | R$ 1.538,8340 horas semanais | Ensino Fundamental completo | 9 |
DESCRIÇÃO DA ROTA | TURNO | |
1 | PA Boa Esperança do Burgo | Manhã / Tarde |
2 | PA Santa Maria / Palmeira Jussara/PA Belo Vale | Manhã / Tarde |
3 | Urbano Cantuário / Tibiriçá | Manhã / Tarde |
4 | Santa Rita/Burgo/Brejo do Meio/PA Alegria | Manhã / Noite |
5 | PA João Vaz / Geladinho | Manhã / Tarde |
6 | Lago Azul / Faveira / Morada Nova (noite) / Geladinho / São Félix (manhã) | Manhã / Noite |
7 | Morada Nova / Pau Seco / PA Fortaleza I e II / Km 25 | Manhã |
8 | Trecho Seco / Grotão do Severino / Murumuru / Morada Nova | Manhã / Tarde |
9 | Morada Nova / Pau Seco / PA Casarão | Tarde |
1.7. As atividades inerentes à função constante neste Processo Seletivo serão desenvolvidas conforme demanda da Secretaria Municipal de Educação, visando atender exclusivamente ao interesse público.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1. O Edital estará disponível no endereço eletrônico https://maraba.pa.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP.
2.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente online, no endereço eletrônico https://maraba.pa.gov.br/, em aba de fácil acesso, disponível a partir das 8h do dia 03/09/2021 até às 23h59 do dia 06/09/2021.
2.3. A inscrição implica aceitação tácita das condições exigidas para concorrer à função pretendida e submissão às normas expressas neste Edital.
2.3.1. São condições para inscrição:
Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº 70.436/72;
Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;
Não ter sofrido penalidade administrativa na Prefeitura do Município de Marabá;
Ter, na data da admissão, idade mínima de 21 anos;
Gozar de boa Saúde Física e Mental;
Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar;
Possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido
Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;
Não ser aposentado por invalidez ou estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos) nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;
Pode ser aposentado por tempo de serviço no INSS, desde que possua uma única aposentadoria devidamente comprovada por meio de documentos e mediante declaração de próprio punho;
Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.4. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos será solicitada por ocasião da convocação pela Diretoria de Recursos Humanos, e a não apresentação de qualquer documento implicará desclassificação do candidato.
2.5. O candidato, quando convocado, poderá ser submetido a exame perante a junta médica oficial da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARABÁ.
2.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Secretaria Municipal de Educação o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de responder pelo crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados à Prefeitura do Município de Marabá;
2.7. Não será cobrada taxa de inscrição.
III – DA INSCRIÇÃO PARA O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto nº. 5.296/2004.
3.2. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser contratadas aos candidatos portadores de deficiência, desde que atendam ao disposto no item 3.3 deste capítulo.
3.3. O candidato portador de deficiência deverá verificar se as atribuições do emprego são compatíveis com a sua deficiência.
3.4. O candidato portador de deficiência, quando convocado pela Diretoria de Recursos Humanos deverá apresentar:
Especificação médica contendo dados pessoais e da deficiência de que é portador;
3.5. Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.6. A declaração de deficiência, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará as aptidões física e mental necessárias para exercer as atribuições do emprego.
3.7. Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição não seja maior que três meses anteriores à data de publicação deste Edital.
3.8. O candidato portador de deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação.
3.9. Serão publicadas no endereço eletrônico https://maraba.pa.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará –FAMEP, as Listas de Classificação Final e não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.
3.10. Será eliminado do certame o candidato cuja deficiência não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
3.11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
IV – DA SELEÇÃO
4.1. A Seleção Pública compreenderá duas fases:
a) Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.
b) Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório.
4.2. Da Análise Curricular
4.2.1. Analise feita com base nas informações prestadas no ato da inscrição.
4.2.2. Na análise curricular, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos ao candidato de acordo com os critérios descritos na tabela de pontuação.
Formação | Pontuação mínima | Pontuação máxima | Orientações |
Experiência profissional como Motorista de Transporte Escolar na iniciativa privada | 0,5 ponto por ano | 1,0 ponto por ano | Será computado até 02 (dois) anos. |
Experiência profissional como Motorista de Transporte Escolar na Administração Pública | 1,0 ponto por ano | 5,0 pontos | Será computado até 05 (cinco) anos. |
Curso de Transporte Escolar | 2,0 pontos | 2,0 pontos | Será computado somente 01 (um). |
Escolaridade acima da requisitada | 2,0 pontos | 2,0 pontos | Será computado somente 01 (um). |
TOTAL 10,00 |
4.2.3. Do total de inscritos, serão selecionados os 50 (cinquenta) primeiros candidatos classificados por ordem decrescente de pontuação para participarem da etapa de entrevista.
4.3. Entrevista:
4.3.1. A pontuação atribuída na entrevista será feita objetivamente, obedecendo as seguintes tabelas de pontuação:
Aspectos a serem avaliados | Pontos |
Habilidade em desenvolver soluções especifica das funções pretendidas | 03 |
Perfil profissional | 03 |
Objetividade no pensamento e expressão | 02 |
Disponibilidade de permanência na região onde irá atuar | 02 |
Total | 10 |
V – DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A pontuação final dos candidatos será composta da somatória dos critérios dispostos no item 4.1 deste edital;
5.2. Os candidatos serão classificados, de acordo com sua pontuação final, por ordem decrescente, em lista de classificação.
5.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.
5.4. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
5.5. Ocorrendo igualdade na NOTA DE CLASSIFICAÇÃO, entre 02 (dois) ou mais candidatos, o desempate far-se-á pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios em favor do candidato que:
a) For mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do idoso);
b) Obtiver maior pontuação no item referente à experiência profissional na Administração Pública;
c) possuir maior idade, considerando-se o dia, mês e o ano de nascimento, contados até a data da publicação deste Edital.
VI – DOS RECURSOS
6.1. O prazo para interposição de recursos será de 24 (vinte e quatro) horas da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o dia útil seguinte ao da publicação do referido ato, até às 23:59 do referido dia.
6.2. Os recursos do Processo Seletivo deverão, OBRIGATORIAMENTE, serem encaminhados ao e-mail: pss.motorista@semedmaraba.pa.gov.br.
6.2.1. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato e cargo de sua opção.
6.2.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.3. Não será aceito recurso via postal, via fax, presencial ou, ainda, fora do prazo.
6.4. Recursos cujo teor seja, de algum modo, desrespeitoso, serão preliminarmente indeferidos.
VII – DA CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, observada a necessidade da Secretaria de Educação do Município de Marabá, limitado ao período máximo de até 02 (dois) anos, de acordo com a Lei nº 17.758/2017 e o limite fixado pela legislação vigente referente à despesa de pessoal.
7.2. O candidato que vier a ser convocado assinará contrato de trabalho que se regerá nos termos do art. 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei n.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017.
7.3. Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato cópia dos documentos abaixo relacionados:
RG;
CPF;
Título de Eleitor;
Carteira de Trabalho;
PIS;
Carteira Nacional de Habilitação – CATEGORIA D;
Comprovante de Residência;
Certificado de Reservista;
Certificado de Curso de Condutor de Transporte Escolar, nos Termos da Regulamentação do CONTRAN;
Certidão do DETRAN-PA comprovando não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
Certidões Negativas da Justiça Estadual e Federal;
Certidão de quitação Eleitoral;
7.3.1. A Secretaria de Educação do Município de Marabá poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.
7.4. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a contratação.
7.5. O candidato deverá apresentar ORIGINAL E CÓPIA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, somente quando, e se, convocado pela Diretoria de Recursos Humanos.
7.6. A não comprovação das informações prestadas implicará em desclassificação automática do candidato.
7.7. De acordo com a necessidade manifesta ao longo da vigência deste PSS, a Diretoria de Recursos Humanos convocará os aprovados no Processo Seletivo Simplificado considerando fundamentalmente:
7.7.1. A classificação publicada no site da Prefeitura e Diária Oficial dos Municípios;
7.7.2. As necessidades de atendimento a rotas de transporte escolar ainda não contempladas, não cabendo ao candidato convocado o direito de escolha de local nem horário de trabalho.
VIII – DA RESCISÃO
8.1. O contrato firmado de acordo com o previsto neste Edital extinguir-se-á:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – por iniciativa da Administração Municipal;
IV – quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível de demissão.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.
9.2. Todas as convocações e avisos serão publicados na página oficial da Prefeitura Municipal de Marabá e Diário Oficial dos Municípios, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.
9.3. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar desistência por escrito.
9.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da Contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
9.5. O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por uma Comissão, com prerrogativa de decidir todos os questionamentos relativos aos casos omissos ou duvidosos do Processo Seletivo Simplificado.
9.6. Caberá a Secretaria Municipal de Educação, a homologação dos resultados do Processo Seletivo.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica à disposição pela Internet no endereço https://maraba.pa.gov.br/ bem como será publicado no Diário Oficial dos Municípios.
ANEXO I
CRONOGRAMA
Evento | Data |
Publicação do Edital no site oficial da Prefeitura e Diário Oficial | 06/09/2021 |
Período de inscrição no endereço eletrônico | 06 a 08/09/2021 |
Divulgação do resultado no site oficial da Prefeitura e Diário Oficial | 13/09/2021 |
Período para Recurso | 14 e 15/09/2021 |
Divulgação do resultado pós-recurso | 20/09/2021 |
Etapa de Entrevista | 21 a 23/09/2021 |
Resultado pós Entrevista | 27/09/2021 |
Recurso | 28/09/2021 |
Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo | 30/09/2021 |