SEMMA: CAUSADORES DE QUEIMADAS URBANAS ESTÃO SUJEITOS À MULTA E ATÉ 4 ANOS DE PRISÃO
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), órgão responsável pela abertura de processos administrativos referentes às queimadas urbanas, recebeu mais de 20 denúncias de crimes ambientais dessa natureza nos últimos meses e deu entrada em três processos de investigação. De acordo com a Lei nº 9605/98 (crimes ambientais) – Art. 41 Pena – o infrator pode pegar de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
Denúncias pode ser feitas para a Semma pelos fones (94) 3323-0571/99233-0523. É importante frisar que a Semma não faz combate a incêndio, ela é responsável pelo processo administrativo, que pode resultar na culpa ao infrator. O combate ao fogo é feito pelo Corpo de Bombeiros.
Conforme o Decreto federal n° 6514/2008:
Art. 58 – fazer uso de fogo em áreas agropastoris, sem autorização do órgão ambiental competente ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 1.000,00 por unidade.
Art. 62 – queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para atividade. Multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00.
Segundo a Lei Municipal n° 13.183/93, Art. 62 – a ninguém é permitido fazer derrubadas ou atear fogo em matas, capoeiras, lavouras, pastagens ou campos, sem o prévio conhecimento e licença do órgão federal competente.
A maior incidência de queimadas acontece em áreas abertas e beira de estradas. Portanto, muito difícil de localizar os autores. Por isso, a grande disparidade entre o número de ocorrências e a quantidade processos instaurados.