SOCIAL: SEASPAC TEM 15 CRIANÇAS PARA INCLUSÃO NO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA
A Secretaria de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários (Seaspac) avança nas ações relativas ao Programa Família Acolhedora, que tem como objetivo acolher crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados. A primeira capacitação de famílias acolhedoras acontece em 02 de junho, com previsão de capacitação de 5 famílias. A assistência conta com 15 crianças/adolescentes à disposição.
Até o momento, a equipe do Programa Família Acolhedora, composta de um psicólogo (Diego Porto) e uma assistente social (Izabel Costa Araújo), tem 19 famílias inscritas via site; 24 contatos telefônicos para inscritos via site; e contatos de busca ativa do banco de dados do programa de apadrinhamento afetivo do EAP – Espaço de Acolhimento Provisório.
Foram realizadas 10 entrevistas presenciais, seis visitas domiciliares e três famílias cadastradas. Já existem três famílias com potencial de acolhimento em fase de seleção; três entrevistas presenciais agendadas para esta semana com famílias interessadas.
A equipe promoveu ainda duas palestras sobre o programa em espaços públicos, nas quais tem percebido a sensibilização e mobilização do público quanto ao acolhimento familiar. A capacitação para as primeiras famílias acolhedoras, cadastradas no Programa, está agendada para dia 02 de junho. A expectativa é capacitar inicialmente cerca de cinco famílias, aprofundando o tema ‘acolhimento familiar’.
Atualmente, existem vagas para 15 famílias acolhedoras ativas no Programa. Porém, dada a rotatividade das crianças acolhidas, a intenção da equipe técnica é contar com um cadastro de reserva de famílias acolhedoras, todas aptas e capacitadas para acolher, à medida em que surgirem novas crianças/adolescentes necessitados do acolhimento familiar provisório.
Coincidentemente, no momento a equipe conta com 15 crianças/adolescentes, na faixa etária de dois a 12 anos, à espera de acolhimento familiar, já incluídas no EAP, que é o serviço de acolhimento institucional.
É importante frisar que tais crianças e adolescentes não são infratores, não cometeram delitos, pelo contrário, foram vítimas de situações de violência, negligência ou abandono, sendo por este motivo afastadas temporariamente de suas famílias.