
SSAM: Edital de abertura de Processo Seletivo Simplificado 001/2025 para Agentes de Serviço de Conservação e Motorista Categorias D-E
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025- SSAM/PMM
Processo nº 050707140.000071/2025-77
O Diretor Presidente do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM, no uso de suas atribuições legais, estabelece a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para Processo Seletivo Público Simplificado visando selecionar Agentes de Serviço de Conservação e Motorista Categorias D-E para formação de cadastro reserva para atuar, em caráter temporário, na zona urbana e rural de Marabá, nos termos previstos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal N.º 17.838, de 04 de janeiro de 2018, Lei Municipal N.º 17.906, de 27 de maio de 2019, Lei Municipal N.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei N.º 17.758, de 20 de janeiro de 2017 e Decreto Federal N.º 3.298, de 20/12/99,
alterado pelo Decreto N.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a formação de cadastro de reserva para o provimento em caráter temporário dos cargos de Agentes de Serviço de Conservação e Motorista Categorias D-E, nos termos do art. 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal N.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei Municipal N.º 17.740/2016, Lei Municipal N.º 17.838/2018, Lei Municipal N.º 17.906-2019 e pela Lei N.º 17.758, de 20 de janeiro de 2017, nas funções descritas na Tabela I deste Edital.
1.2. O candidato não poderá possuir vínculo funcional com a Administração Pública, salvo as funções acumuláveis, na forma do art. 37 da Constituição Federal, devendo ser comprovada, em todos os casos, a compatibilidade de horários, absorvendo a carga horária e o turno a ser definido de acordo com a necessidade do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá (SSAM), sob pena de desabilitação.
1.3. Para o cargo de Agente de Serviço de Conservação não se exigirá o grau de escolaridade. Para o cargo de Motorista, exige-se que os(as) candidatos(as) possuam Carteira Nacional de Habilitação nas categorias D ou E.
1.4. O prazo de validade do Edital do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
1.5. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, de acordo com sua classificação no Processo Seletivo Simplificado e a necessidade do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM. - DAS VAGAS
2.1. As vagas oferecidas mediante este Processo Seletivo Simplificado são para o município de Marabá-PA (Zona Urbana e Zona Rural), e os locais de trabalho serão definidos pelo SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ – SSAM no ato da contratação e poderão ser
alterados no decorrer da vigência do contrato por razões de interesse público.
2.2. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas dos cargos ofertados neste processo seletivo simplificado às Pessoas com Deficiência (PcD), na função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme Lei Municipal n.º 17.331/2008, Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
2.3. Resguardadas as condições especiais previstas em Lei, o candidato concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere aos critérios de aprovação descritos no edital do Processo Seletivo Simplificado, não sendo consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
2.3.1. A convocação dos candidatos respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade com o percentual tratado neste item, considerando a relação entre o número de convocados e a reserva aos candidatos com deficiência.
2.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
2.5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), deverá além de indicar essa opção na ficha de inscrição única, apresentar, no ato da inscrição, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
2.5.1. A inscrição e a apresentação do Laudo Médico poderão ser realizadas por procuração pública ou particular, com cópia do documento de identificação do(a) procurador(a). Em caso de procuração particular essa deverá ser com assinatura reconhecida em cartório.
2.5.2. Em nenhuma hipótese será aceito atestado médico, muito menos laudo que não atendam as especificações do subitem 2.5.
2.6. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, ou declarar, mas não protocolar o Laudo Médico junto à Comissão Organizadora do Concurso, não poderá apresentar recurso administrativo em
favor de sua situação, sob nenhuma alegação.
2.7. Resguardadas as condições especiais previstas em Lei, o(a) candidato(a) concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos no edital do Processo Seletivo Simplificado, não sendo consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
2.8. As vagas reservadas aos candidatos na condição especial de Pessoa com Deficiência (PcD) que não forem utilizadas por falta de candidatos nesta condição serão disponibilizadas para concorrência dos demais candidatos.
2.9. Os casos omissos neste Edital em relação aos candidatos com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto n.º 3.298/99 alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
Adquira o Edital completo, aqui:
Categorias de Notícias
- AÇÃO SOCIAL
- ADMINISTRAÇÃO
- AGRICULTURA
- ÁGUIA DE MARABÁ
- ALIMENTO
- ASSISTÊNCIA SOCIAL
- BIBLIOTECA ORLANDO LOBO
- BOLSA FAMÍLIA
- CAES
- CAPS
- CARNAVAL
- CASA DA CULTURA
- CCZ
- CIDADANIA
- CIDADE
- COMDIM
- COMUNICADO IMPORTANTE
- CONSELHO TUTELAR
- CONTRATA MARABÁ
- CULTURA
- DEFESA CIVIL
- DESENVOLVIMENTO URBANO
- DIVISA
- DMSP
- DMTU
- EDUCAÇÃO
- EMPREENDEDORISMO
- EMPREGO E RENDA
- ESPORTES
- FCCM
- FESTEJO JUNINO
- GESTÃO
- GESTÃO FAZENDÁRIA
- GMM
- HMI
- HMM
- INCLUSÃO
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- IPASEMAR
- LIMPEZA PÚBLICA
- LITERATURA
- MEIO AMBIENTE
- MULHER
- MUSEU MUNICIPAL
- NOTA DE PESAR
- NOTA OFICIAL
- NOTÍCIAS
- OBRAS
- PESAR
- PLANEJAMENTO
- PLANTÃO SOCIAL
- POSTURA
- PREVIDÊNCIA
- PROCESSO SELETIVO
- PROCON
- PROGEM
- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
- SAMU
- SAÚDE
- SDU
- SEAGRI
- SEASPAC
- SECOM
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- SECULT
- SEGURANÇA
- SEMED
- SEMEL
- SEMMA
- SEMTUR
- Seplan
- SEVOP
- SICOM
- SINE
- SMS
- SMSI
- SSAM
- TRÂNSITO
- TRANSPORTES
- TURISMO
- UTILIDADE PÚBLICA
- VERANEIO
- VIGILÂNCIA SANITÁRIA
- ZONA RURAL