Transporte: Plataformas por aplicativo devem buscar regularização junto ao DMTU
As empresas responsáveis por essas plataformas de transporte por aplicativos devem se cadastrar junto ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano de Marabá (DMTU)
Desde a emissão da Lei 17.949/2019, que disciplina a prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros, via aplicativo, no município de Marabá, as empresas responsáveis por essas plataformas de transporte por aplicativos são obrigadas a cadastrar-se junto ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano de Marabá (DMTU). De um total de nove, sete empresas estão regularizadas.
Em dezembro 2020, foi sancionada a Lei 18.007, alterando parte da Lei 17.949 e reforçando, em especial, a necessidade do cadastramento e identificação visual dos veículos utilizados nesse modal de transporte, bem como encaminhamento, a cada 30 dias, da relação atualizada de veículos e condutores para o DMTU.
Segundo Jocenilson Silva Souza, diretor do DMTU, os responsáveis pelas plataformas UBER e 99, de procedência estrangeira, ainda não se cadastraram. No entanto, a 99 manifestou interesse em fazer o respectivo cadastro.
Ainda de acordo com Jocenilson, inicialmente, pela Lei 17.949, foram concedidos 90 dias para a realização gradativa do cadastramento dos condutores no setor de coordenação de transporte do DMTU. No entanto, a fiscalização foi adiada em razão da necessidade de adaptação do serviço, que necessitou de palestras educativas aos condutores e responsáveis pelas plataformas, assim como um curso de capacitação para os agentes de trânsito.
Então, a partir de 1º de março/2021, a regulamentação passou a vigorar em sua plenitude, porém concedendo tempo adicional de mais 45 dias para que essas duas plataformas também se cadastrem. Findo esse prazo, caso ainda não estejam cadastradas, os carros que utilizam a UBER e a 99, abordados na fiscalização, serão removidos ao Pátio de Retenção de Veículos do DMTU.