Covid-19: Decreto prevê uso obrigatório de máscaras para passageiros
O decreto também trata medidas como suspensão de deslocamento intermunicipal no feriado e suspensão de visitas aos cemitérios.
Passageiros que utilizam o transporte coletivo ou particular devem agora usar obrigatoriamente máscara facial sobre o nariz e a boca. A medida consta na atualização do decreto estadual 609/2020, publicado na última segunda-feira (27). O decreto trata essa, entre outras medidas para o combate à pandemia do novo coronavírus em território estadual. Portanto, passageiros sem máscaras ficam proibidos de utilizar transportes públicos ou privados.
Veja o decreto atualizado aqui 2020.04.27.EXTRA
Nos dias 30 de abril e 4 de maio está suspenso o deslocamento intermunicipal, o período corresponde ao feriado do Dia do Trabalho. Há exceção para viagens de profissionais de saúde legalmente comprovadas e ainda transporte de cargas. A suspensão de visitas aos cemitérios de todo o estado, também estão contempladas no decreto, uma vez que, no Dia das Mães, o fluxo aumenta nesses locais. Nos dias 9 e 10 de maio limpezas e visitas estão proibidas nos cemitérios do estado.
As medidas visam promover o distanciamento social, no caso dos cemitérios, evitando aglomerações e o uso de máscaras em transportes minimizam a proliferação do novo coronavírus. O cumprimento das medidas é prevenção estabelecida pelo Ministério da Saúde para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.
O decreto 609 do Governo do Estado foi anteriormente publicado no Diário Oficial no dia 17 de abril de 2020.
Veja aqui 2020.04.17.EXTRA
Texto: Emily Coelho
Fotos: Divulgação