Covid-19: Sob adequações e monitoramento, Shoppings, academias, cursos e reuniões religiosas voltam a funcionar dia 22
O funcionamento dos estabelecimentos ficará condicionado a assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária que estará disponível no site da Prefeitura
Será publicado nessa quinta-feira (18) no Diário Oficial o decreto N°60/2020 que autoriza a abertura, a partir de segunda-feira (22), de shoppings centers, academia de ginástica, entidades de ensino superior privado, cursos profissionalizantes e realização de atividades religiosas como missas e cultos.
O funcionamento dos estabelecimentos ficará condicionado a assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária que estará disponível no site da Prefeitura de Marabá em PDF e deve ser enviado por e-mail para formulário.decreto60@maraba.gov.br ou deixado na sede da vigilância sanitária do município.
É necessário apresentar o respectivo protocolo sanitário de combate a Covid-19 junto a Vigilância Sanitária, que avaliará eventuais adequações, monitoramento e fiscalização do cumprimento. O Termo de Responsabilidade deve ficar exposto em local público do estabelecimento.
Shoppings
Os Shoppings deverão limitar-se a 40% de sua capacidade total com monitoramento rigoroso na entrada e saída. O estacionamento só pode funcionar a no máximo 50% da capacidade. Será necessário medir a temperatura na entrada e impedir acesso de pessoas com febre e sintomas de gripe.
Estacionamento e a Praça de Alimentação poderão ter somente 50% da sua capacidade máxima. Os cinemas, áreas de jogos e brinquedos não estão autorizados funcionar, devendo permanecer fechados. Os caixas eletrônicos devem ser desinfetados de hora em hora.
O estabelecimento deve disponibilizar álcool em gel para clientes e colaboradores que operarem as máquinas de cartão de crédito e caixas eletrônicos. Material de transporte das compras, como carrinho e cestas deve ser higienizados antes do uso por cada cliente. Fica proibida a entrada sem máscaras.
Academias de ginástica, aulas e atividades religiosas
As academias de ginástica poderão funcionar com 40% da capacidade. As aulas de danças e de artes marciais continuam proibidas.
As entidades de ensino superior e os cursos profissionalizantes estão autorizados a desenvolverem somente aulas práticas presenciais, devendo facultar a opção de aula não presencial para alunos do grupo de risco, sem prejuízo da conclusão da disciplina e termino do curso. As aulas dos cursos profissionalizantes estão limitadas a até a 10 alunos e distanciamento mínimo de 1,5 metros.
Também está autorizada a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público, desde que tenha apenas 30% da sua capacidade máxima e limitada a até 200 pessoas, respeitando o distanciamento de 1,5 metros.
Regras gerais
Todos os estabelecimentos devem seguir todos os protocolos sanitários vigentes ao comércio da cidade que dispõem sobre: Evitar aglomerações, uso de máscaras, frequente higienização das mãos com álcool em gel 70%, marcação nas filas de 1m de distância, divulgação por folhetos, áudio e vídeo das informações de prevenção ao Covid19, limpar três vezes ao dia pisos e banheiros com água sanitária, desinfetar corrimão, maçaneta, mesas, balcões, e carrinhos periodicamente e dispor papel filme nas maquinas de cartão, substituído 3 vezes por dia
A partir do dia 29 de junho, próxima segunda-feira, também ficam autorizados a funcionar restaurantes, lanchonetes e congêneres. Limitando-se a 50% da capacidade e distanciamento de 2 metros entre as mesas e 1 metro entre cadeiras.
Segue anexo decreto: Decreto nº 60-2020
Acesse aqui o formulário: Termo de Responsabilidade Sanitário – Decreto nº 60
Envie o formulário para o email: formulario.decreto60@maraba.pa.gov.br