DMTU: Lei regulamenta e garante mais segurança ao passageiro de transporte por aplicativos
O Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU) passa a ser o órgão normatizador, disciplinador e fiscalizador do sistema de transporte por aplicativos
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, edição nº 2375, de 03 dezembro, divulgou a Lei Municipal nº 17.949/2019, que dispõe sobre a regulamentação do transporte privado individual, remunerado de passageiros, baseado em tecnologia de comunicação em rede no município de Marabá, em face do reconhecimento dos serviços que se utilizam de aplicativos ou outras plataformas de comunicação para operar de forma autônoma nesse mercado.
Essa lei tem por objetivo incentivar os novos modais de transporte e a mobilidade urbana no município de Marabá, assegurando a livre concorrência e transparência de serviços compartilhados de veículos, de forma a garantir segurança e confiabilidade, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012.
Segundo o novo dispositivo legal, é considerado transporte remunerado privado individual de passageiros o serviço não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
O Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU) é o órgão normatizador, disciplinador e fiscalizador do sistema de transporte por aplicativos.
Desta forma, a exploração do serviço de transporte de passageiros por aplicativo dependerá de autorização do Município de Marabá, concedida por intermédio do DMTU à pessoa jurídica operadora de plataforma tecnológica, e ao motorista/condutor, conforme critérios de credenciamento fixados na Lei e no Regulamento.
As empresas (pessoas jurídicas operadoras de tecnologia) interessadas deverão protocolar junto ao órgão municipal de trânsito requerimento de cadastro e autorização, com expressa concordância irrevogável e irretratável com o disposto na Lei.
Enquanto o condutor deverá portar habilitação de categoria B ou superior e cumprir todas as exigências que a lei requer, inclusive, assim como a empresa operadora do aplicativo, deverá cadastrar-se e recolher taxa referente a esse cadastro.
O veículo deve ter idade máxima de seis anos, a partir do primeiro licenciamento; possuir ao menos quatro portas, ar-condicionado, capacidade máxima de sete lugares e ser licenciado em Marabá.
Mais informações no Diário dos Municípios do Pará ou no Departamento Municipal de Trânsito.
Texto: João Batista
Fotos: Farias Júnior