Educação: Aulas em escolas da rede pública e privada são suspensas por 15 dias, a partir do dia 20 de março
Decreto nº 22, de 18 de março DE 2020
Dispõe sobre a suspensão das aulas na rede de ensino pública e privada no âmbito do município de Marabá, como medida de enfrentamento a pandemia do corona vírus Covid-19
O Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, Sebastião Miranda Filho, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Marabá;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Marabá;
Considerando que a medida é de forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do corona vírus (COVID-19).
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensas as aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública municipal e privada de ensino de Marabá/PA, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 20 de março de 2020.
Art. 2º. Fica recomendado que a Secretaria Municipal de Educação faça a ampla divulgação das ações preventivas à COVID-19 e devidos esclarecimentos aos servidores e usuários.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 18 de março de 2020.
Sebastião Miranda Filho
Prefeito Municipal de Marabá