Nota oficial sobre as publicações no site e redes sociais da Prefeitura durante o pleito eleitoral
A Prefeitura de Marabá informa que a partir do dia 15 de agosto de 2020 publicará no site e redes sociais institucionais apenas conteúdos com devida autorização do Tribunal Regional eleitoral, como preconiza a a Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997 que estabelece normas para as eleições no Art. 73,
VI – Nos três meses que antecedem o pleito:
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
Esta determinação também é estendida a todos as redes sociais e sites que integram a rede de comunicação da administração pública municipal.
Assina a Secretaria de Comunicação Social