Meio Ambiente: Em operação conjunta Semma e GMM apreendem 287kg de pescado irregular
Todo pescado foi doado às instituições de caridade como APAE, Chacará Emaús, Centro de Integração da Pessoa Idosa Antônio Rodrigues e Mesa Brasil
Nessa quinta-feira (7) os agentes de fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) e do Grupamento de Proteção Ambiental da Guarda Municipal (GMM) realizaram uma grande e articulada operação no comércio de peixes na Feira da Folha 28, que resultou na apreensão de 287 kg de pescado. Ao todo, 15 agentes participaram da operação, 8 fiscais da Semma e 7 guardas municipais.
Paulo Chaves, coordenador de fiscalização da Semma, comenta que os agentes vêm articulando e planejando a ação há alguns dias. “Estamos realizando a fiscalização todo dia. Faríamos a fiscalização entre o rio e o comércio de peixe. Observando o movimento do pescado”, completa.
Foram notificados 03 (três) proprietários de box da feira, os quais responderão processo administrativo. Do pescado apreendido, destacam-se as espécies Tucunaré, Mapará, Mandi-moela, Pescada, Curimatá, Pacu, Cará, Jaraqui, Branquinha. Vale ressaltar que encontraram peixes ainda ovados, e outros pescados no arpão, o que é proibido.
Todo pescado foi doado às instituições de caridade como APAE, Chacará Emaús, Centro de Integração da Pessoa Idosa Antônio Rodrigues e Mesa Brasil.
No último fim de semana os agentes já haviam realizando a apreensão de 35kg de pescado irregular, a maior quantidade até então. Com a apreensão dessa quinta-feira são agora 392kg de pescado irregular apreendido no período de defeso da Piracema, que se iniciou em 1 de novembro.
As fiscalizações ocorrem tanto no período diurno, quanto noturno. Na terça-feira (5), por volta das 22h, já havia sido apreendidos 400 metros de malhadeira em uma embarcação no Rio Tocantins, próximo ao local denominado como Croa Solta.
Ressaltasse que a pesca em período de defeso bem como a sua comercialização é crime ambiental previsto em Lei, conforme art. 34 e inciso III do Parágrafo Único da lei de crimes ambientais nº 9605/98 com pena de multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental, conforme art. 35 e inciso III do Parágrafo único do decreto federal nº 6514/2008.
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Texto: Osvaldo Henriques
Fotos: Divulgação